O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Jatobá do Piauí relacionada à ausência ou ao atraso no recolhimento e repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o exercício de 2025.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-PI, em sessão realizada no dia 4 de agosto de 2026, e resultou na aplicação de uma multa de 2.000 UFR-PI ao prefeito Raimundo Nonato Gomes de Oliveira, o Hilton Gomes.
Considerando que a UFR-PI para 2026 é de R$ 4,95, o valor da penalidade corresponde a R$ 9.900.
A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jatobá do Piauí (Sindserja), que apontou possíveis irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais.
Segundo o processo, a irregularidade envolveu a ausência ou intempestividade do recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao RGPS, situação que poderia comprometer os direitos previdenciários dos servidores.
TCE APONTOU EVOLUÇÃO DA DÍVIDA
Na análise do caso, o Tribunal registrou que foram identificados indícios de não recolhimento ou repasse das contribuições previdenciárias, com evolução da dívida parcelada no passivo dos balanços patrimoniais dos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
O TCE também destacou que, embora o gestor tenha sido regularmente citado, ele permaneceu silente, sem apresentar justificativas ou elementos capazes de afastar os indícios apontados no processo.
A Corte considerou ainda que o posterior parcelamento da dívida não descaracteriza o recolhimento intempestivo das contribuições, uma vez que o pagamento tardio pode gerar juros e multas, provocando prejuízo ao erário.
ALÉM DA MULTA, PREFEITO DEVERÁ REGULARIZAR SITUAÇÃO
Além da multa de R$ 9.900, o TCE-PI determinou ao prefeito Raimundo Nonato Gomes de Oliveira que promova a regularização quanto ao recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias.
Caso a regularização já tenha sido realizada, a gestão deverá encaminhar documentação comprobatória ao Tribunal.
A decisão também determinou que o caso seja comunicado ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) para que sejam adotadas as medidas que entender necessárias.
O julgamento ocorreu de forma unânime na 1ª Câmara do TCE-PI.
