O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, José Henrique de Oliveira Alves, envolvendo a nomeação de sua sobrinha, Isabel Cristina de Oliveira Alves, para o cargo de Procuradora-Geral do Município. O processo também apurou que ela teria atuado simultaneamente como advogada particular do prefeito em demandas pessoais.
De acordo com o Acórdão nº 330/2026, a denúncia teve origem em uma manifestação anônima e foi analisada pela 2ª Câmara do TCE. Os conselheiros entenderam que a Procuradoria-Geral exerce funções de natureza técnico-jurídica, como representação judicial, consultoria e assessoramento ao Município, não sendo um cargo político. Por esse motivo, o Tribunal concluiu que a nomeação da sobrinha do prefeito configura situação incompatível com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes para cargos dessa natureza.
O TCE também apontou que o artigo 29 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) impede que procuradores-gerais exerçam advocacia privada em favor do gestor ao qual estão vinculados. Segundo a decisão, a atuação simultânea como Procuradora-Geral do Município e advogada particular do prefeito caracteriza incompatibilidade funcional e afronta os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.
Apesar de reconhecer a procedência da denúncia, o Tribunal não aplicou multa ao prefeito. Em decisão unânime, determinou que a Prefeitura promova a imediata regularização da situação, caso a nomeação ainda esteja vigente, e se abstenha de manter designações incompatíveis com a Constituição, a Súmula Vinculante nº 13 do STF e o Estatuto da Advocacia.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara do TCE-PI, sob relatoria da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, encerrando o julgamento com determinação de cumprimento das medidas administrativas pelo Município.
