MP acompanha denúncia de falta de água há cerca de dois anos no povoado Sossego, em Lagoa de São Francisco (PI)

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularidade do abastecimento de água potável no Povoado Sossego, zona rural de Lagoa de São Francisco, município administrado pelo prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra.

A medida foi adotada após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MP informar que moradores da comunidade estariam enfrentando deficiência no fornecimento de água há aproximadamente dois anos.

Segundo a denúncia, cerca de 15 famílias permanecem sem abastecimento regular, incluindo pessoas em situação de vulnerabilidade. O relato aponta que a interrupção teria ocorrido após problemas na canalização anteriormente utilizada pela associação de moradores.

MUNICÍPIO APRESENTOU INFORMAÇÕES DE OUTRA LOCALIDADE

Durante a apuração, o Ministério Público solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Lagoa de São Francisco e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

Conforme a portaria, parte da documentação enviada tratava do Assentamento Riacho Tamboril, e não do Povoado Sossego, que é a comunidade objeto da denúncia. Embora o município tenha informado não possuir registros de interrupção no abastecimento do Sossego, o MP entendeu que não foram apresentados elementos técnicos suficientes para comprovar a situação específica da localidade.

MP VAI FISCALIZAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO

Diante da persistência da denúncia e da ausência de informações conclusivas, o Ministério Público converteu a Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para acompanhar continuamente as condições do abastecimento de água e as medidas adotadas pelo Poder Público.

A investigação tem caráter de fiscalização de um serviço público essencial e busca verificar se o município garantirá o fornecimento adequado de água potável às famílias do Povoado Sossego.

ABASTECIMENTO É CONSIDERADO SERVIÇO ESSENCIAL

Na portaria, o MP destaca que o acesso à água potável é um direito diretamente ligado à saúde, à dignidade da pessoa humana e às condições mínimas de existência, devendo o serviço observar os princípios da universalização, continuidade e regularidade.

Após as diligências, o procedimento continuará acompanhando as providências da Prefeitura de Lagoa de São Francisco, podendo resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais, caso sejam necessárias.

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