MP dá 90 dias para Prefeitura e Câmara de Boqueirão do Piauí implantarem ponto biométrico

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu uma recomendação administrativa à prefeita Genir Ferreira e ao presidente da Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí determinando a adoção de medidas para regularizar o controle de jornada e frequência dos servidores públicos dos dois Poderes.

A medida foi tomada após a Promotoria identificar falhas nos mecanismos de controle de ponto durante um procedimento administrativo que acompanha a gestão de pessoal no município.

Segundo o MP, a Câmara Municipal informou oficialmente que o registro de frequência dos servidores é realizado apenas por folhas manuais, supervisionadas pelas chefias, sem sistema eletrônico, biométrico ou informatizado. Já a Prefeitura de Boqueirão do Piauí não respondeu às requisições encaminhadas pelo Ministério Público, mesmo após reiteração.

MP APONTA RISCOS PARA O ERÁRIO

Na recomendação, o promotor Vinícius Nunes de Paula afirma que a ausência de um controle de frequência seguro pode favorecer diversas irregularidades, como pagamento de salários sem a correspondente prestação de serviço, dificuldade para identificar acúmulo ilegal de cargos, permanência de servidores fantasmas na folha de pagamento e falhas na responsabilização por faltas injustificadas.

O documento ressalta que a recomendação tem caráter preventivo e busca evitar problemas relacionados ao patrimônio público e à transparência administrativa.

PREFEITURA E CÂMARA TERÃO PRAZOS PARA CUMPRIR MEDIDAS

O Ministério Público estabeleceu um cronograma de até 90 dias para implantação ou comprovação do funcionamento de um sistema eletrônico de controle de frequência, preferencialmente biométrico, capaz de registrar entradas, saídas e intervalos de forma individualizada e auditável.

Além disso, os dois Poderes deverão editar normas internas regulamentando o controle de jornada, designar servidores responsáveis pela fiscalização do sistema, integrar os registros ao controle interno e realizar cruzamento periódico entre frequência e folha de pagamento.

PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA TAMBÉM DEVERÃO SER ATUALIZADOS

Outra determinação é a adoção de medidas de transparência ativa. A recomendação prevê que Prefeitura e Câmara disponibilizem em seus Portais da Transparência as normas relacionadas ao controle de frequência e informações de interesse coletivo sobre a gestão da jornada dos servidores, observando a legislação de proteção de dados.

PREFEITURA DEVERÁ ENVIAR DOCUMENTOS AO MP

Como o Executivo Municipal não respondeu às solicitações anteriores, o Ministério Público determinou que a prefeita Genir Ferreira encaminhe, juntamente com a primeira manifestação sobre a recomendação, toda a documentação referente ao sistema atualmente utilizado para controle de jornada, incluindo registros de frequência, regulamentação, mecanismos de fiscalização e medidas de transparência.

O MP advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive eventual Ação Civil Pública, caso sejam constatadas irregularidades durante a apuração.

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