TCE aplica multa a pregoeiro e emite alerta à Prefeitura de Capitão de Campos (PI)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia com pedido de medida cautelar referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2026, realizado pela Prefeitura de Capitão de Campos para registro de preços destinados à aquisição de gêneros alimentícios e merenda escolar.

A decisão da Segunda Câmara Virtual teve como denunciados a prefeita Maria Eroneide dos Santos Gomes e o pregoeiro Thalisson Bruno de Oliveira. O processo analisou possíveis irregularidades relacionadas à condução do certame, especialmente quanto ao cumprimento dos princípios da publicidade, transparência e isonomia entre os participantes da licitação.

De acordo com o acórdão, os conselheiros concluíram que houve violação ao princípio da publicidade durante a realização do pregão. Em razão disso, o Tribunal aplicou multa de 200 UFRs/PI ao pregoeiro Thalisson Bruno de Oliveira, o equivalente a R$ 990,00, considerando o valor atual da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (R$ 4,95).

Além da penalidade, o TCE emitiu alerta à gestão da prefeita Maria Eroneide dos Santos Gomes para que passe a registrar, de forma clara e tempestiva, todas as movimentações das sessões públicas realizadas na plataforma eletrônica, incluindo suspensões, retomadas, convocações, decisões e fases recursais dos procedimentos licitatórios.

O Tribunal também determinou que todos os atos, comunicações e documentos relacionados aos certames sejam tramitados exclusivamente pelo sistema eletrônico oficial, admitindo o uso de canais externos, como e-mail, apenas em casos de instabilidade técnica devidamente comprovada e comunicada aos licitantes.

Segundo a decisão, o objetivo das determinações é garantir maior transparência, rastreabilidade e igualdade de condições entre os participantes dos processos licitatórios realizados pela administração municipal. O julgamento ocorreu durante sessão virtual realizada entre os dias 15 e 19 de junho de 2026.

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