O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou um inquérito civil para investigar a situação funcional da servidora municipal Antônia Gracinete Matos de Amorim, de Castelo do Piauí. O procedimento busca esclarecer como ocorreu a entrada da servidora no serviço público, quais cargos ocupou ao longo dos anos e como ela passou a constar na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação como professora.
A investigação foi formalizada por meio da Portaria nº 51/2026, da Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí, no âmbito do SIMP nº 003833-426/2024. O procedimento surgiu a partir de uma manifestação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público em 2024.
O caso chamou a atenção da Promotoria principalmente porque existe um registro de pagamento de julho de 2017 no qual Antônia aparece vinculada à Secretaria Municipal de Educação com a função de “Professor Nível Superior do Ensino Fundamental – 40h”.
O MP, porém, afirma que ainda não estão esclarecidos pontos considerados essenciais sobre essa mudança funcional, entre eles o cargo para o qual a servidora ingressou originalmente no município, o concurso ou processo seletivo utilizado para sua entrada, os atos que fundamentaram sua nomeação e posse e a forma como ocorreu sua inclusão na carreira do magistério.
DE MONITORA DO PETI A PROFESSORA
Conforme consta na portaria, a notícia encaminhada ao Ministério Público aponta que Antônia teria ingressado no serviço público municipal para exercer a função de Monitora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
Posteriormente, ela teria passado a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
A Promotoria pretende esclarecer se houve apenas uma alteração de lotação ou se ocorreu algum tipo de enquadramento, reenquadramento, readaptação, transformação de cargo, desvio de função ou eventual transposição para outra carreira.
A diferença é relevante porque a Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público depende, como regra, de aprovação prévia em concurso público compatível com o cargo ocupado.
O procedimento também cita a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inconstitucional a modalidade de provimento que permita ao servidor assumir, sem concurso específico, cargo que não integre a carreira na qual foi originalmente investido.
DOCUMENTO DE 2017 LEVANTOU QUESTIONAMENTOS
Um dos documentos mencionados pelo Ministério Público é justamente o demonstrativo de pagamento referente a julho de 2017.
Nele, a servidora aparece na folha da Secretaria Municipal de Educação com a denominação de professora de nível superior, com carga horária de 40 horas semanais.
O MP quer saber qual ato administrativo e qual legislação permitiram esse registro e se, naquele período, Antônia efetivamente exercia atividades de professora.
Caso tenha atuado no magistério, a Promotoria também determinou que o município informe em quais escolas ela trabalhou, quais disciplinas ministrava, quais turmas atendia e qual era sua carga horária.
LEI DE 2020 TAMBÉM SERÁ ANALISADA
Outro ponto levantado no procedimento envolve a Lei Municipal nº 1.309/2020, que contempla o cargo de Orientador Social.
Segundo a Promotoria, até o momento não foi identificada nos elementos analisados uma disposição expressa que tenha extinguido o cargo de Monitora do PETI, transformado essa função em Orientador Social ou autorizado o aproveitamento e reenquadramento dos ocupantes.
A situação ganhou ainda mais questionamentos porque o documento que registra Antônia como professora é de 2017, enquanto a legislação municipal relacionada ao cargo de Orientador Social é posterior, de 2020.
Por isso, o MP afirma que a legislação de 2020, isoladamente, não explica a situação funcional registrada anteriormente.
CONCURSO DE 2016 E PROCESSO JUDICIAL ENTRAM NA INVESTIGAÇÃO
A Promotoria também vai apurar informações relacionadas a um concurso público realizado em 2016.
A representação menciona que a servidora teria participado do certame e posteriormente ajuizado uma ação judicial relacionada ao concurso, com referência a um possível acordo firmado com o então gestor municipal.
No entanto, segundo a portaria, não constavam nos autos cópias do processo judicial, eventual sentença, acordo homologado ou certidão de trânsito em julgado.
Por isso, o Ministério Público determinou que o município apresente a identificação completa da ação e envie toda a documentação relacionada ao caso.
PREFEITURA TERÁ PRAZO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS
A Promotoria determinou a expedição de ofício ao Município de Castelo do Piauí para que sejam encaminhadas informações e documentos sobre a vida funcional da servidora.
Entre os documentos solicitados estão a ficha funcional completa, atos de nomeação e posse, informações sobre o concurso pelo qual ingressou no serviço público, cargo originalmente ocupado, secretaria de lotação, atribuições exercidas e registros utilizados na folha de pagamento.
O município também deverá apresentar as leis que criaram, modificaram ou extinguiram os cargos de Monitora do PETI, Orientador Social e Professor Nível Superior do Ensino Fundamental – 40h.
Além disso, deverá esclarecer se houve qualquer mudança entre esses cargos e, caso tenha ocorrido, apresentar os fundamentos legais e os respectivos atos administrativos.
O prazo estabelecido pela Promotoria é de 10 dias corridos para o envio das informações e documentos solicitados.
INQUÉRITO AINDA ESTÁ EM FASE DE INVESTIGAÇÃO
A abertura do inquérito civil não representa, por si só, uma conclusão de que houve irregularidade ou ilegalidade na situação funcional da servidora.
O próprio Ministério Público determinou a realização de diligências justamente para esclarecer os fatos e identificar qual foi a origem e a evolução do vínculo funcional.
Ao final dessa etapa, com as informações fornecidas pelo município e demais documentos analisados, a Promotoria poderá avaliar quais providências serão cabíveis.
O procedimento é conduzido pelo promotor de Justiça Rodrigo Dias Saraiva, da Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí.
DIREITO DE RESPOSTA
Professora afirma que ingressou por concurso e defende a legalidade de sua situação funcional
Após a publicação da matéria, a professora Antônia Gracinete Matos de Amorim exerceu seu direito de resposta e encaminhou esclarecimentos ao Divulga Nazaré.
Segundo a servidora, seu ingresso no serviço público ocorreu por meio do Concurso Público nº 001/2016, para o cargo de Monitora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Ela sustenta que sempre exerceu atividades de natureza pedagógica e que a posterior readequação funcional ocorreu em razão da extinção do programa federal, preservando os direitos dos servidores concursados e estáveis.
Em sua manifestação, Antônia também afirma possuir Licenciatura em Matemática pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), especialização na área e atuação na rede estadual de ensino desde 2017. Ela destaca ainda os resultados obtidos por seus alunos em avaliações educacionais como demonstração de sua qualificação profissional.
Este espaço foi publicado em atendimento ao direito de resposta solicitado pela servidora, e seu conteúdo é de responsabilidade da autora da manifestação.
