Órgãos de controle fixam limite de R$ 350 mil por atração em eventos públicos no Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o Ministério Público de Contas (MPC-PI) e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicaram a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que estabelece critérios para a fiscalização dos gastos públicos com eventos festivos promovidos pelo Governo do Estado, pelos 224 municípios piauienses e por outros entes públicos. As orientações abrangem festejos juninos, aniversários de municípios, vaquejadas e demais eventos financiados com recursos públicos.

Entre as diretrizes previstas no documento, os órgãos estabeleceram que o valor de referência para contratação de atrações artísticas será de até R$ 350 mil por apresentação. A Nota Técnica também alerta que o fracionamento de contratos, despesas ou instrumentos jurídicos com a finalidade de ocultar o valor real da contratação poderá ser considerado indício de irregularidade grave, além de caracterizar possível atuação dolosa por parte dos responsáveis.

O documento também traz orientações específicas para o período eleitoral. Segundo os órgãos de controle, as medidas passam a produzir efeitos imediatos no ciclo eleitoral e deverão ser comunicadas oficialmente aos municípios piauienses e à administração estadual, observando as restrições previstas na legislação.

Outro ponto abordado é a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares para custear festas e eventos públicos. A Nota Técnica estabelece que, nos casos em que o município ou o Estado estiverem sob decreto de calamidade pública ou situação de emergência, a aplicação desses recursos em eventos poderá ser considerada ilegítima, cabendo aos gestores, parlamentares autores das emendas e órgãos executores demonstrar a legalidade da destinação dos recursos e a manutenção dos serviços públicos essenciais.

O texto também prevê possíveis consequências para os gestores que descumprirem as orientações. Entre as medidas estão o ajuizamento de ações por improbidade administrativa, ações penais por eventuais crimes relacionados a licitações e contratos, julgamento pela irregularidade das contas, emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, aplicação de multas, inabilitação para exercício de cargos em comissão e funções de confiança, além da determinação de ressarcimento ao erário, imputação de débito e bloqueio cautelar de bens, conforme cada caso.

A Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 foi assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício do MPPI, Cleandro Alves de Moura, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.

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