O Ministério Público do Estado do Piauí recomendou a suspensão imediata das atividades da loteria municipal de Cabeceiras do Piauí, incluindo operações de apostas esportivas conhecidas como “bets”. A medida foi expedida pelo promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva após a constatação de que o município possui legislação própria e contrato firmado para exploração da atividade lotérica.
A recomendação foi direcionada ao prefeito de Cabeceiras do Piauí, José da Silva Filho, conhecido como Professor Zé Filho, determinando a interrupção das operações no prazo máximo de 72 horas. Segundo o Ministério Público, o município adotou iniciativas relacionadas à criação de loterias municipais e apostas de quota fixa, mantendo legislação específica sobre o tema e contrato firmado com a empresa Lottopro LTDA.
O documento cita decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Nunes Marques, que suspendeu em todo o país atos municipais que criaram ou autorizaram loterias e apostas esportivas municipais. A decisão também determinou a paralisação de licitações, contratos e operações já em andamento, incluindo plataformas digitais, aplicativos e sites de apostas.
Segundo o MPPI, o município deverá suspender imediatamente sorteios, apostas, pagamento de prêmios, funcionamento de plataformas online e postos físicos ligados à loteria municipal. Além disso, foi recomendado que a Prefeitura se abstenha de realizar novos credenciamentos, licitações, autorizações ou contratos relacionados à atividade até decisão definitiva do STF.
A recomendação destaca ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) já havia emitido alerta afirmando que os municípios não possuem competência para criar, regulamentar ou explorar loterias, apontando riscos de nulidade de leis, licitações e contratos, além de possível responsabilização dos gestores envolvidos.
O Ministério Público também determinou que a Prefeitura apresente informações detalhadas sobre os recursos arrecadados pela loteria municipal, incluindo relatórios financeiros, movimentação bancária e documentação encaminhada aos órgãos de controle.
No documento, o MPPI alerta que o eventual descumprimento da decisão do STF poderá resultar em multa diária de R$ 500 mil ao município e às empresas envolvidas, além de multa diária de R$ 50 mil aos gestores responsáveis, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais, administrativas e ações por improbidade administrativa.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito Professor Zé Filho, ao Tribunal de Contas do Estado, à Câmara Municipal e a outros órgãos de fiscalização para acompanhamento das providências adotadas.

