Castelo do Piauí recebeu ambulância em 2025, mas SAMU ainda não funciona; MP investiga

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar os motivos da não implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no município de Castelo do Piauí. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 46/2026, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Nonato da Silva Araújo.

Segundo o Ministério Público, o município recebeu, em julho de 2025, uma Unidade de Suporte Básico (USB) doada pelo Ministério da Saúde para colocar o serviço em funcionamento. No entanto, conforme informado pela Coordenação Geral do SAMU Estadual, a ambulância permanece sem ser utilizada na operação do atendimento de urgência.

De acordo com a portaria, a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) notificou o prefeito de Castelo do Piauí, José Soares de Abreu Júnior, e o secretário municipal de Saúde, Jayme Moreira Abreu, por meio do Ofício nº 4403/2026, concedendo prazo de sete dias para que o SAMU começasse a funcionar ou, alternativamente, para que a unidade móvel fosse devolvida. O documento ainda alertava que a ausência de providências poderia acarretar a devolução compulsória da ambulância e dos recursos financeiros recebidos, com a devida correção monetária.

Ainda conforme o MP, mesmo após a notificação da Sesapi, o município permaneceu sem implantar o serviço, fato que motivou a abertura do procedimento para esclarecer as providências adotadas pela administração municipal.

Como primeiras medidas, o Ministério Público determinou a expedição de ofícios ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde, concedendo prazo de 10 dias úteis para que expliquem os motivos da não implantação do SAMU, apresentem eventual resposta enviada à Sesapi, informem um cronograma para o início das atividades ou comprovem as providências adotadas para a devolução da ambulância.

Também foi solicitado à Coordenação Geral do SAMU Estadual o envio de informações complementares sobre o caso.

O Procedimento Preparatório terá duração inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Ao final da apuração, o Ministério Público poderá decidir pela instauração de inquérito civil, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ajuizamento de ação civil pública ou arquivamento do procedimento, conforme o resultado das diligências.

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