O Conselho Tutelar de Capitão de Campos enfrenta uma deficiência na estrutura de informática que vem sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça. Atualmente, os cinco conselheiros tutelares do município dispõem de apenas um computador para o desempenho das atividades do órgão.
A situação foi comunicada pelo próprio Conselho Tutelar por meio do Ofício nº 40/2025, que relatou dificuldades para alimentar o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), utilizado para registrar e acompanhar atendimentos relacionados a violações de direitos de crianças e adolescentes.
De acordo com o procedimento, a insuficiência de equipamentos pode provocar atrasos nos registros, acúmulo de demandas e dificuldades para que os conselheiros realizem simultaneamente as atividades administrativas e os atendimentos.
A questão já havia sido objeto de uma recomendação expedida em 22 de julho de 2025, quando o Município foi orientado a disponibilizar computadores em quantidade suficiente para o Conselho Tutelar. Segundo consta no documento, após o prazo concedido, a Prefeitura não apresentou manifestação comprovando o cumprimento da medida.
Em 26 de março de 2026, uma nova solicitação foi encaminhada ao município, reiterando a necessidade de informações sobre as providências adotadas. Mesmo após as oportunidades concedidas, o procedimento registra que não havia comprovação de que a deficiência estrutural tivesse sido solucionada.
Diante disso, uma nova recomendação administrativa foi expedida ao Município de Capitão de Campos, atualmente administrado pela prefeita Maria Eroneide dos Santos Gomes, para que sejam adotadas providências administrativas e orçamentárias destinadas a garantir equipamentos suficientes para os cinco conselheiros.
Além dos computadores, a recomendação determina que os equipamentos tenham condições técnicas adequadas, acesso regular à internet e suporte para manutenção, de forma a evitar interrupções nas atividades do Conselho Tutelar.
A Prefeitura deverá informar, em 10 dias, se acata as medidas recomendadas e quais providências já foram adotadas. Caso a regularização ainda não tenha sido concluída, deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma indicando as medidas previstas, o setor responsável e o prazo para disponibilização dos equipamentos.
O documento também estabelece que, caso os equipamentos já tenham sido fornecidos, o município deverá apresentar documentação que comprove a regularização, incluindo a quantidade, especificações e data de disponibilização.
A recomendação alerta ainda que a ausência de manifestação, o não atendimento injustificado ou a falta de comprovação das providências poderá levar à adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive o ajuizamento de ação civil pública.
