Professora é alvo de inquérito em Castelo do Piauí para apurar possível acúmulo de dois cargos de 40 horas

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou um Inquérito Civil Público para investigar a situação funcional da servidora Livia Raquel, que possui, segundo os documentos reunidos pela Promotoria, dois vínculos ativos como professora de Educação Física, um no Município de Castelo do Piauí e outro no Estado do Maranhão.

A apuração busca esclarecer se os dois cargos podem ser exercidos simultaneamente de forma regular e se existe compatibilidade entre as jornadas de trabalho. Conforme os elementos citados na Portaria nº 42/2026, cada vínculo possui carga horária de 40 horas semanais, o que resulta em uma jornada total de 80 horas por semana.

O procedimento tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí e está relacionado ao SIMP nº 000254-184/2025. A investigação começou a partir de uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público em abril de 2025.

DENÚNCIA APONTOU DOIS VÍNCULOS PÚBLICOS

De acordo com a documentação, a denúncia informou que Livia Raquel estaria ocupando simultaneamente dois cargos de professora de Educação Física, com jornadas de 40 horas semanais cada.

Um dos vínculos seria com o Governo do Estado do Maranhão e o outro com a Prefeitura de Castelo do Piauí, onde a servidora estaria lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Como a denúncia foi anônima, o Ministério Público informou que não conseguiu obter documentos complementares diretamente com o denunciante.

Inicialmente, o caso foi registrado como Notícia de Fato. Depois de prorrogação do prazo e do encerramento do período previsto para esse tipo de procedimento, o MP converteu o caso em Procedimento Preparatório, em fevereiro de 2026, para aprofundar a coleta de informações.

Agora, diante dos elementos reunidos, o procedimento foi transformado em Inquérito Civil Público.

DUAS JORNADAS DE 40 HORAS DAO O PRINCIPAL PONTO DA INVESTIGAÇÃO

A principal questão analisada pela Promotoria é a possibilidade de cumprimento efetivo das duas jornadas.

A Constituição Federal estabelece que a acumulação remunerada de cargos públicos é, em regra, proibida, mas prevê algumas exceções. Entre elas está a possibilidade de acumulação de dois cargos de professor, desde que exista compatibilidade de horários.

O MP destaca que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 1081 de Repercussão Geral, afastou a existência de um limite infraconstitucional absoluto de horas semanais para a acumulação permitida. A compatibilidade dos horários, entretanto, deve ser verificada no caso concreto.

É justamente essa compatibilidade que será analisada no procedimento.

Além da carga total de 80 horas semanais, a Promotoria considera relevante a distância geográfica entre os locais de trabalho, já que os vínculos estão situados em estados diferentes.

MP QUER SABER SE OS HORÁRIOS SÃO REALMENTE COMPATÍVEIS

Para esclarecer a situação, o Ministério Público determinou que a Prefeitura de Castelo do Piauí apresente a documentação funcional completa da servidora.

Entre os documentos solicitados estão o ato de nomeação, termo de posse, lotação, carga horária detalhada, quadro de horários e folhas de frequência dos últimos 12 meses.

A Secretaria de Estado da Educação do Maranhão também deverá informar os dados referentes ao vínculo mantido pela servidora naquele estado.

O órgão deverá apresentar informações sobre a carga horária, local de efetivo exercício, regime de trabalho, compatibilidade de horários apresentada no momento da admissão e registros de frequência do último ano.

INVESTIGAÇÃO TAMBÉM APURA POSSÍVEL PREJUÍZO APS COFRES PÚBLICOS

A apuração não se limita à existência dos dois vínculos.

A Promotoria também pretende verificar se os serviços foram efetivamente prestados nos dois locais e se houve pagamento por jornadas que eventualmente não poderiam ser cumpridas simultaneamente.

A portaria menciona a possibilidade de eventual enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos deveres de legalidade e honestidade, caso seja comprovada alguma irregularidade.

Neste momento, porém, o Ministério Público ainda não afirma que houve dano aos cofres públicos. A existência, extensão e eventual responsabilidade por qualquer prejuízo dependem da análise dos documentos e das informações que serão coletadas durante a investigação.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a instauração do Inquérito Civil, a Promotoria deverá analisar as folhas de frequência, os horários oficiais e demais documentos dos dois vínculos para verificar se existe compatibilidade entre as jornadas.

Após o cumprimento das diligências, o procedimento será submetido a nova análise. Caso sejam constatadas irregularidades e estejam presentes os requisitos legais, o Ministério Público poderá avaliar a adoção de medidas como a propositura de Ação Civil Pública ou a celebração de Acordo de Não Persecução Civil.

A Portaria nº 42/2026 foi assinada pelo promotor de Justiça Lucas Nonato da Silva Araújo, da 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí.

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