O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Lagoa de São Francisco e aplicou multa de 500 UFR-PI ao prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra, o equivalente a R$ 2.475 em 2026.
A denúncia foi apresentada por professores do município e apurou possíveis irregularidades na aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF, especialmente nos critérios utilizados para o rateio dos valores destinados aos profissionais do magistério.
Segundo o acórdão, o TCE identificou irregularidades relacionadas ao critério de distribuição dos recursos, além da retenção indevida de honorários advocatícios sobre créditos pertencentes aos beneficiários. A Corte concluiu que esses pontos contrariam a legislação que disciplina o pagamento dos precatórios do FUNDEF.
Por unanimidade, os conselheiros decidiram aplicar a multa ao prefeito, determinar recomendações para adequação do rateio e emitir um alerta formal ao atual gestor. O TCE advertiu que o descumprimento das normas federais e estaduais poderá resultar em responsabilização pessoal dos agentes envolvidos.
Entre as determinações, a Prefeitura deverá observar a distribuição proporcional dos recursos apenas aos profissionais que efetivamente têm direito ao benefício, delimitar corretamente o período dos repasses realizados a menor e cumprir os critérios previstos na Lei Municipal nº 384/2024.
A decisão também será comunicada ao juízo responsável pelo processo judicial que trata do acordo dos precatórios do FUNDEF, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
