Quem atrasa ou deixa de pagar pensão alimentícia poderá enfrentar um novo mecanismo de cobrança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o chamado “Pix Pensão”, sistema que permitirá a transferência automática dos valores diretamente da conta bancária do devedor para a conta do beneficiário, mediante determinação da Justiça.
A nova legislação altera o Código de Processo Civil e amplia as formas de garantir o pagamento da pensão alimentícia. A medida busca reduzir a inadimplência, principalmente entre pessoas que não possuem carteira assinada e, por isso, não estão sujeitas ao desconto em folha de pagamento. A lei entrará em vigor um ano após sua publicação oficial.
Na prática, após autorização judicial, o valor da pensão poderá ser debitado automaticamente na data definida pelo juiz e depositado diretamente na conta de quem tem direito ao benefício ou de seu representante legal. O magistrado também será responsável por estabelecer o valor da pensão, o período de duração da obrigação e as contas bancárias utilizadas na operação. O próprio devedor poderá indicar a conta da qual os valores serão retirados.
A mudança representa uma ampliação significativa do sistema atual. Até então, o desconto automático era aplicado apenas em situações específicas, como para servidores públicos, trabalhadores com carteira assinada, militares e alguns dirigentes de empresas. Com a nova lei, trabalhadores autônomos, empresários individuais e outros devedores sem vínculo empregatício formal também poderão ser alcançados pelo mecanismo.
O QUE ACONTECE SE NÃO HOUVER DINHEIRO NA CONTA?
A falta de saldo não impedirá a cobrança. Se a conta indicada não tiver recursos suficientes na data prevista para o pagamento, a instituição financeira deverá comunicar a ocorrência ao sistema responsável.
A partir daí, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor da dívida. Entre os bens que poderão ser alcançados estão valores depositados em outras contas, aplicações financeiras, investimentos, títulos públicos e até veículos, seguindo a ordem de preferência prevista na legislação.
Depois da decisão judicial, os bens bloqueados poderão ser convertidos em penhora e os recursos destinados ao pagamento da pensão.
PRISÃO CIVIL CONTINUA VALENDO
O novo sistema não elimina os demais instrumentos de cobrança já previstos em lei. A penhora de bens, o protesto da decisão judicial e a prisão civil do devedor de alimentos continuam podendo ser utilizados quando cabíveis.
A proposta cria apenas mais um mecanismo para facilitar a efetivação dos pagamentos e reduzir a necessidade de longos processos de execução.
EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS TAMBÉM PODEM SER ATINGIDOS
Outro ponto da nova legislação trata dos empresários individuais. Como esse modelo empresarial não possui separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do titular, bens utilizados na atividade empresarial também poderão ser alcançados para quitar a dívida de pensão.
Nesses casos, não será necessário instaurar um procedimento específico para desconsideração da personalidade jurídica, tornando a cobrança mais ágil.
CNJ TERÁ QUE DIVULGAR DADOS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA
A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a divulgar estatísticas nacionais sobre ações de alimentos.
Os levantamentos deverão informar, de forma agregada e sem identificação das partes, dados como quantidade de processos, valores envolvidos, medidas de bloqueio utilizadas e o perfil dos beneficiários, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo os defensores da proposta, a medida permitirá conhecer melhor a realidade da inadimplência no país e subsidiará futuras políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
Durante a sanção da lei, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), autora do projeto, afirmou que o novo mecanismo amplia a eficácia da cobrança da pensão alimentícia e reduz a burocracia enfrentada por quem precisa recorrer à Justiça para receber valores que já foram fixados judicialmente. Já a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatora da proposta no Senado, destacou que a mudança tende a diminuir os atrasos recorrentes e proporcionar maior previsibilidade financeira às famílias que dependem da pensão.
