A Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí determinou que a concessionária Águas do Piauí SPE S.A. restabeleça e mantenha o abastecimento regular e contínuo de água potável em toda a zona urbana do município. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28/07) pelo juiz José Amadeu Mandello Júnior, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura de Castelo do Piauí.
Pela decisão, a empresa terá prazo de 30 dias para normalizar o serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Enquanto a situação não for regularizada, a concessionária deverá garantir o abastecimento emergencial por meio de caminhões-pipa para escolas, unidades de saúde e demais equipamentos públicos afetados.
A ação foi proposta pela Prefeitura após sucessivas reclamações sobre interrupções no fornecimento de água em diversos bairros da cidade. Segundo o município, a falta de abastecimento comprometeu o funcionamento de escolas, unidades básicas de saúde e outros serviços públicos essenciais, além de provocar transtornos à população.
Nos autos, a administração municipal alegou ainda que tentou solucionar o problema de forma administrativa, mas enfrentou dificuldades para manter contato direto com a concessionária, afirmando que não havia representação local fixa da empresa e que o atendimento era realizado, principalmente, por meio de canais automatizados.
Embora o Ministério Público tenha informado anteriormente que a situação aparentava estar normalizada, a Prefeitura sustentou que os problemas continuavam. Entre os documentos apresentados ao Judiciário estão relatos sobre a continuidade da falta de água em bairros, especialmente na região da Trindade, além de declarações de gestores escolares e da Secretaria Municipal de Infraestrutura apontando prejuízos ao funcionamento de unidades de ensino e a necessidade de abastecimento emergencial por carros-pipa.
Em sua defesa, a Águas do Piauí argumentou que assumiu a operação do sistema de abastecimento no município em maio de 2025, recebendo uma estrutura com deficiências acumuladas ao longo de anos. A empresa afirmou que a rede apresenta problemas estruturais, parte dela construída sem planejamento técnico, e alegou que a estiagem registrada em diversas regiões do estado agravou o cenário. A concessionária também defendeu que o contrato de concessão estabelece um período de adequação para a execução dos investimentos previstos.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando que o acesso à água potável constitui um direito fundamental e que a prestação do serviço público deve ocorrer de forma contínua e adequada.
Além de determinar a regularização do abastecimento, o juiz ordenou que a empresa realize, em até 15 dias, os reparos em vazamentos e rompimentos da rede, com prioridade para um ponto localizado na Rua Floriano Peixoto. A decisão também obriga a concessionária a apresentar um plano de contingência para períodos de estiagem, elaborar relatórios de macromedição do sistema e comunicar previamente à população qualquer interrupção programada no fornecimento.
O magistrado determinou ainda que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI) e a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí realizem fiscalização técnica no sistema de abastecimento do município e apresentem relatório detalhado no prazo de 30 dias.
Por outro lado, a Justiça negou o pedido da Prefeitura para suspender a cobrança das faturas de água emitidas durante o período de desabastecimento. Segundo a decisão, a medida poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Também foi rejeitado o pedido de caução no valor de R$ 100 mil, diante da ausência de comprovação documental dos gastos alegados pelo município com abastecimento emergencial.
Uma audiência de conciliação entre a Prefeitura de Castelo do Piauí e a Águas do Piauí foi marcada para o dia 17 de novembro.
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