TCE julga denúncia procedente, multa ex-prefeito de Alto Longá (PI) em R$ 4.950 e comunica caso ao MP

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Alto Longá, Henrique César Saraiva de Arêa Leão Costa, relacionada a supostas irregularidades no repasse de valores descontados de servidores municipais referentes a empréstimos consignados e contribuições previdenciárias.

Conforme o Acórdão nº 230/2026, aprovado pela Segunda Câmara do TCE, a Corte concluiu que houve retenção de valores descontados dos servidores sem o devido repasse à Caixa Econômica Federal, além da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e de registros dessas obrigações nos demonstrativos contábeis do município.

Com a decisão, o Tribunal aplicou multa de 1.000 UFR-PI ao ex-prefeito, o equivalente a R$ 4.950,00, considerando o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI) vigente em 2026. Além disso, determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar eventual dano ao erário e a comunicação do caso ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis em relação à possível apropriação indébita previdenciária.

Segundo o TCE-PI, as irregularidades apuradas envolvem valores de empréstimos consignados descontados dos servidores e não repassados à instituição financeira, além do não recolhimento de contribuições previdenciárias, fatos que, de acordo com a decisão, violam normas de legalidade, moralidade, eficiência e transparência na administração pública.

A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí durante sessão realizada em 24 de junho de 2026.

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