O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) entrou com ação na Justiça do Trabalho para garantir que trabalhadoras de supermercados em Teresina tenham direito ao descanso aos domingos pelo menos uma vez a cada quinze dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ação foi movida contra o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Teresina.
Segundo o MPT, uma cláusula da atual Convenção Coletiva da categoria prevê, de forma geral, que o repouso semanal dos trabalhadores que atuam aos domingos coincida com o domingo apenas uma vez a cada três semanas. No entanto, o órgão afirma que essa regra não pode ser aplicada às mulheres, já que a legislação trabalhista garante proteção específica às trabalhadoras.
De acordo com o artigo 386 da CLT, mulheres que trabalham aos domingos devem ter folga dominical a cada quinze dias.
O procurador do Trabalho Edno Moura explicou que a norma tem como objetivo proteger a saúde física e mental das trabalhadoras e garantir maior convivência familiar e social.
Segundo o MPT, tanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já possuem entendimento consolidado de que esse direito previsto na CLT não pode ser retirado nem alterado por acordos ou convenções coletivas.
Na ação judicial, o Ministério Público do Trabalho pede que os sindicatos adequem as próximas convenções coletivas à legislação trabalhista, assegurando às mulheres o direito ao descanso dominical quinzenal.
Além disso, o órgão solicita que a cláusula considerada irregular seja retirada da atual Convenção Coletiva por meio de um termo aditivo.
O MPT também pediu aplicação de multa diária de R$ 2 mil ao sindicato que descumprir eventual determinação judicial para alteração da cláusula.
Outro pedido apresentado na ação é a fixação de multa mensal de R$ 50 mil caso os sindicatos voltem a firmar convenções coletivas com cláusulas consideradas contrárias ao artigo 386 da CLT.
Até o momento, as entidades citadas na ação não haviam se manifestado oficialmente sobre o caso.

