O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia envolvendo a Prefeitura de Juazeiro do Piauí após supostas irregularidades em uma licitação milionária destinada à construção de uma creche pré-escolar no município.
O caso envolve a Concorrência nº 008/2025, referente à contratação de empresa de engenharia para execução da obra. A denúncia foi apresentada pela empresa Prodomo Construções e Serviços contra a Comissão de Licitação do município.
Segundo o acórdão da Primeira Câmara Virtual do TCE-PI, a empresa alegou ter sido inabilitada com base em exigências que não estavam previstas no edital da licitação.
Na análise do processo, o tribunal apontou possível violação aos princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e vinculação ao edital, previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
O relator do caso, conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, destacou que o edital funciona como regra obrigatória do certame e deve ser seguido tanto pela administração pública quanto pelas empresas participantes.
Durante a tramitação da denúncia, a própria Prefeitura de Juazeiro do Piauí revisou os atos da licitação, anulou a inabilitação da empresa denunciante, reabilitou as participantes e determinou o retorno do procedimento à fase de habilitação.
Mesmo após a correção adotada pela gestão municipal, a Primeira Câmara Virtual decidiu, por unanimidade, pela procedência da denúncia, reconhecendo apenas a perda superveniente do objeto devido à regularização posterior realizada pela administração pública.
O prefeito José Wilson Pereira Gomes, conhecido como Wilson Gomes, também recebeu alerta formal do Tribunal de Contas para que futuras licitações observem rigorosamente as exigências previstas nos editais e apresentem fundamentação jurídica adequada nas decisões administrativas.

