Entrou em vigor no Piauí uma nova lei que prevê multa para proprietários de animais encontrados soltos em rodovias estaduais. A medida tem como principal objetivo reduzir acidentes de trânsito causados pela presença de animais nas pistas e responsabilizar diretamente os donos.
De acordo com a nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado, animais flagrados circulando livremente nas estradas poderão ser apreendidos pelo poder público. O valor da multa varia conforme o porte do animal e pode chegar a quase R$ 1,5 mil por unidade.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Transportes (Setrans). Sempre que um animal for encontrado fora de cercas, currais ou áreas adequadas de contenção, ele será recolhido. O proprietário será notificado e terá até cinco dias para fazer a retirada, mediante pagamento da multa aplicada.
Os valores seguem um critério definido em lei. Para animais de porte médio, como caprinos e ovinos, a penalidade é de aproximadamente R$ 495. Já animais de grande porte, como bois, vacas e cavalos, geram multa de cerca de R$ 1.485. Os valores são calculados com base na Unidade Fiscal de Referência do Piauí (UFR-PI).
Além da punição, a lei cria um plano integrado de prevenção a acidentes nas rodovias estaduais. A proposta envolve diferentes áreas do governo, como segurança pública, meio ambiente, transportes e agricultura, que deverão atuar de forma conjunta.
Entre as ações previstas estão o mapeamento de trechos com maior número de ocorrências, melhorias na infraestrutura das estradas, reforço na sinalização e campanhas educativas voltadas à população rural.
A legislação também autoriza parcerias com entidades da sociedade civil para ampliar ações de conscientização, reforçando a importância de manter os animais em locais seguros e longe das vias públicas.
A norma é de autoria do deputado estadual Ziza Carvalho (PT) e busca diminuir os riscos nas estradas piauienses, protegendo motoristas, passageiros e pedestres.

