O prefeito de Castelo do Piauí, José Soares de Abreu Júnior, teve um contrato firmado pela Prefeitura suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A decisão determina a suspensão imediata do Contrato Administrativo nº 003/2026, celebrado com a empresa A C Ribeiro da Silva, no valor de R$ 305.778,40.
A determinação foi tomada dentro do processo TC/008239/2026, que apura possíveis irregularidades na Concorrência nº 003/2026.
A licitação tinha como objetivo contratar uma empresa para realizar serviços de reparo e adequação das instalações elétricas de 15 unidades de ensino do município.
A denúncia foi apresentada pela empresa Construgomes Ltda., que ficou em segundo lugar no certame. Segundo o processo, a empresa vencedora apresentou proposta de R$ 305.778,40, enquanto a denunciante havia ofertado R$ 305.978,11. A diferença entre as duas propostas foi de apenas R$ 199,71.
DENÚNCIA APONTOU SETE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
A empresa que apresentou a denúncia questionou diferentes aspectos da proposta e da documentação apresentada pela vencedora.
Entre os pontos levantados estão a suposta ausência de carta-proposta formalmente completa, falta de composições auxiliares de custos unitários e de memória de cálculo dos encargos sociais, indicação de preços de mão de obra abaixo do piso estabelecido pela convenção coletiva da categoria, ausência de cronograma físico-financeiro consolidado e questionamentos relacionados à documentação do responsável técnico.
Também foi apontada possível vinculação do responsável técnico ao quadro da empresa somente após a inserção da proposta no sistema e a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido em nome de outra empresa, a Made Engenharia e Construção Ltda.
O TCE-PI, entretanto, deixou claro na decisão que o exame realizado neste momento é de natureza cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre todas as irregularidades denunciadas.
CONTRATO JÁ HAVIA SIDO ASSINADO
De acordo com a decisão, a Prefeitura de Castelo do Piauí homologou a concorrência e celebrou o contrato com a A C Ribeiro da Silva em 22 de junho de 2026. Na mesma data, foi expedida ordem autorizando o início dos serviços.
A situação chamou a atenção do Tribunal porque o contrato envolve intervenções nas instalações elétricas de 15 unidades de ensino.
Na análise da denúncia, a relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, considerou que parte dos questionamentos ainda precisa ser aprofundada pela unidade técnica do Tribunal.
TCE APONTA PROBLEMA NA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
Um dos pontos analisados pela Corte foi o atestado de capacidade técnico-operacional apresentado pela empresa vencedora.
Segundo a denúncia, o documento estaria emitido em nome da Made Engenharia e Construção Ltda., embora tenha sido utilizado para comprovar a experiência necessária à empresa A C Ribeiro da Silva.
Na decisão, o TCE-PI destacou que a qualificação técnico-profissional, relacionada à experiência do profissional responsável, é diferente da qualificação técnico-operacional, que demonstra a capacidade da própria empresa para executar determinado serviço.
Para a relatora, neste momento do processo, a alegação relacionada à ausência de comprovação suficiente da capacidade técnico-operacional da empresa vencedora apresenta suporte documental para a adoção da medida cautelar.
A decisão ressalta, porém, que isso não significa uma conclusão definitiva de que a empresa seja incapaz de executar o contrato ou que esteja definitivamente inabilitada.
EXECUÇÃO DO CONTRATO FOI SUSPENSA
Diante da análise cautelar, o TCE-PI determinou que a Prefeitura de Castelo do Piauí suspenda imediatamente a execução do Contrato Administrativo nº 003/2026 com a A C Ribeiro da Silva.
A empresa e os responsáveis pelo procedimento também deverão apresentar defesa ou justificativas sobre as irregularidades apontadas no prazo de 15 dias.
A decisão determina ainda a intimação do prefeito José Soares de Abreu Júnior, do agente de contratação Danuzio Mendes de Amorim e da empresa contratada.
Após o prazo para manifestação, os autos deverão ser encaminhados à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE-PI para análise do contraditório e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas.
PREFEITURA PODERÁ ADOTAR OUTRA SOLUÇÃO PARA OS SERVIÇOS
Apesar da suspensão do contrato, a decisão não impede que a Prefeitura adote outra medida legal para garantir a continuidade de serviços considerados urgentes nas unidades de ensino.
O TCE-PI autorizou que o município, mediante procedimento próprio e devidamente motivado, busque uma solução juridicamente adequada, inclusive por meio de novo procedimento licitatório ou, caso estejam presentes os requisitos legais, contratação emergencial.
A decisão é cautelar e ainda haverá análise das manifestações dos responsáveis e da documentação do processo antes de uma conclusão definitiva sobre as possíveis irregularidades apontadas na contratação.
