O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve a suspensão do Pregão Eletrônico nº 043/2026 da Prefeitura de Barras, administrada pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa. A licitação previa a contratação de empresa especializada para o fornecimento de lanches ao município, com valor estimado de R$ 738.639,50.
A decisão foi proferida pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga ao analisar recurso apresentado pelo gestor municipal contra medida cautelar anteriormente concedida pelo próprio TCE. O recurso buscava reverter a suspensão do certame, mas o Tribunal entendeu que permanecem dúvidas e inconsistências que justificam a manutenção da cautelar.
Segundo a decisão, foram identificados indícios de problemas no edital relacionados à exigência de garantia de proposta, possíveis conflitos com regras de anonimato durante a fase de lances, além de inconsistências na forma de apresentação e análise da documentação exigida das empresas participantes.
O TCE também apontou questionamentos sobre a modelagem da licitação em lote único, reunindo diversos itens alimentícios em uma única contratação. Conforme o entendimento da Corte, não foi apresentada justificativa técnica suficiente para demonstrar que o parcelamento dos itens seria inviável ou prejudicial ao interesse público.
Outro ponto destacado na decisão refere-se à descrição de produtos constantes no Termo de Referência. De acordo com o Tribunal, algumas especificações aparecem de forma incompleta ou fragmentada, dificultando a identificação precisa dos produtos que seriam adquiridos pelo município.
Ao analisar o recurso, a relatora concluiu que os argumentos apresentados pela Prefeitura de Barras não foram suficientes para afastar os fundamentos que motivaram a suspensão do pregão. Com isso, foi mantida integralmente a Decisão Monocrática nº 195/2026-GWA, preservando a paralisação do processo licitatório até nova deliberação.
A decisão ainda determina o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para manifestação e continuidade da análise do caso no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

