TCE julga procedente denúncia, multa ex-prefeito e emite alerta à atual gestão de José de Freitas (PI)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia relacionada ao Pregão Eletrônico SRP nº 007/2024, realizado durante a gestão do ex-prefeito Roger Coqueiro Linhares, que administrou o município de José de Freitas entre 2017 e 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte e resultou na aplicação de multa ao ex-gestor, além da emissão de alerta ao atual prefeito, Pedro Gomes dos Santos Filho, e ao secretário municipal de Administração, Francisco Alves Nunes.

A denúncia foi apresentada pela empresa Pax União, que apontou supostas irregularidades na licitação, estimada em R$ 1.190.403,82. Segundo o processo, o aviso do pregão descrevia o objeto apenas como “amplificador e outros lotes”, embora o certame reunisse produtos e serviços de naturezas completamente distintas, como urnas funerárias, serviços funerários, postes, materiais escolares, piçarra, materiais hidráulicos e elétricos, fertilizantes, insumos médicos, entre outros.

Ao analisar o caso, o TCE concluiu que a descrição genérica do objeto comprometeu a publicidade da licitação, dificultou a identificação da contratação por empresas interessadas e restringiu a competitividade. O acórdão também aponta que o agrupamento de diversos objetos em um único procedimento ocorreu sem justificativa técnica, contrariando princípios da Lei nº 14.133/2021.

Outro ponto destacado pelo Tribunal é que razões como economia administrativa, redução de custos ou limitação de pessoal não justificam a reunião de objetos pertencentes a segmentos econômicos diferentes em um único processo licitatório. O TCE ainda registrou que houve lotes desertos e outros com apenas um participante, situação considerada reflexo das falhas identificadas na modelagem da licitação.

Mesmo após a empresa denunciante desistir da representação, o Tribunal decidiu dar continuidade à apuração por entender que os indícios de irregularidades envolviam interesse público e possível prejuízo à competitividade e à legalidade do certame.

Como consequência da decisão, o ex-prefeito Roger Coqueiro Linhares foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 2.000 UFR-PI. Considerando que o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI) em 2026 é de R$ 4,95, a penalidade corresponde a R$ 9.900,00.

Além da multa aplicada ao ex-prefeito, o TCE também aplicou multa à então agente de contratação do município, Clarice Cristina da Costa Ramos, fixada em 300 UFR-PI, equivalente a R$ 1.485,00, pelas irregularidades apontadas no procedimento licitatório.

A decisão ainda determina a emissão de alerta ao atual prefeito de José de Freitas, Pedro Gomes dos Santos Filho, e ao secretário municipal de Administração, Francisco Alves Nunes, para que não promovam a prorrogação dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico SRP nº 007/2024, conforme determinação expressa do Tribunal de Contas.

O julgamento foi realizado na Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara do TCE-PI, em 9 de junho de 2026, com decisão unânime dos conselheiros, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

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