TCE aponta atraso em dinheiro da previdência dos servidores de Campo Maior (PI) e multa ex-prefeito em R$ 4,9 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) analisou um processo envolvendo o Fundo de Previdência Social do Município de Campo Maior e apontou atraso no repasse de contribuições destinadas à previdência dos servidores municipais durante o exercício de 2020.

O caso envolve recursos usados para custear aposentadorias, pensões e outros benefícios dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

Segundo o processo, a apuração teve como foco a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias relacionadas à gestão do então prefeito José de Ribamar Carvalho.

Entre os pontos analisados pelo Tribunal estão valores de responsabilidade da Prefeitura, conhecidos como contribuição patronal, e também recursos descontados dos salários dos próprios servidores para manutenção do sistema previdenciário municipal.

Durante a investigação, o TCE avaliou se o atraso nos repasses poderia gerar responsabilização financeira ou aplicação de penalidades administrativas.

Conforme consta na decisão, a gestão apresentou documentação informando a realização de um acordo de parcelamento dos débitos previdenciários, medida usada para regularizar os valores pendentes junto ao fundo previdenciário.

Mesmo com o parcelamento posterior, o Tribunal manteve o entendimento de que houve falha relacionada ao atraso dos repasses e decidiu julgar o caso como “regular com ressalvas”, classificação aplicada quando o órgão identifica inconsistências ou impropriedades, mas sem reprovação integral das contas.

Além disso, o ex-prefeito recebeu multa correspondente a 1.000 UFR-PI.

Considerando o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI) em 2026, fixado em R$ 4,95, a penalidade aplicada equivale a R$ 4.950,00.

Segundo o acórdão, embora os débitos tenham sido posteriormente parcelados, o caso envolve atraso em recursos ligados diretamente ao sistema responsável pelo pagamento da previdência dos servidores municipais, motivo pelo qual o Tribunal manteve a multa administrativa e o julgamento com ressalvas.

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