O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação que apurou supostas irregularidades nas Dispensas Eletrônicas nº 010/2025 e nº 011/2025 realizadas pela Prefeitura de Buriti dos Lopes, durante o exercício financeiro de 2025.
O processo teve como representada a prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa Collins de Oliveira Portela, e foi analisado pela Segunda Câmara do TCE. A representação foi apresentada pela empresa LH Soluções Empresariais Ltda., que apontou possíveis falhas nos procedimentos de contratação conduzidos pelo município.
De acordo com o acórdão, os conselheiros concluíram que houve irregularidades relacionadas à condução dos processos, incluindo exigência de atestado de capacidade técnica sem justificativa legal, fixação de prazo de entrega considerado incompatível com a logística de fornecimento dos veículos, ausência de clareza sobre exigências de documentação e emplacamento, além da indicação de marca e modelo específicos sem fundamentação técnica formal.
A decisão também destaca falhas relacionadas à transparência e à publicidade dos atos administrativos. Segundo o Tribunal, não foram localizados registros dos procedimentos de dispensa e da contratação direta nos sistemas internos da Corte de Contas, nem informações correspondentes no Portal da Transparência do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O TCE apontou ainda que a administração municipal não apresentou documentação suficiente para comprovar a regular instrução dos procedimentos e o cumprimento das exigências legais de divulgação. O acórdão registra também o descumprimento do dever de prestar informações durante a tramitação do processo, mesmo após diligências e intimações realizadas pela Corte.
Diante das irregularidades identificadas, o Tribunal decidiu aplicar multa de 2.000 UFRs/PI à prefeita Laura Rosa Collins de Oliveira Portela. Considerando o valor atual da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (R$ 4,95), a penalidade corresponde a R$ 9.900,00.
Além da multa, o TCE emitiu alerta à Prefeitura de Buriti dos Lopes para que passe a observar rigorosamente as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à elaboração dos processos de contratação, à justificativa para eventuais exigências técnicas e ao cadastramento obrigatório dos procedimentos nos sistemas oficiais de controle e transparência.
A decisão foi aprovada por unanimidade durante sessão virtual da Segunda Câmara realizada entre os dias 8 e 12 de junho de 2026.
