O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP-PI) analisou um procedimento preparatório eleitoral que apura suposto ato de improbidade administrativa envolvendo investigados que, à época, disputavam os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Sigefredo Pacheco.
Segundo o procedimento, os investigados teriam recebido, desviado e se apropriado de R$ 59.750,00 oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O caso tramita na Promotoria Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, sob responsabilidade do promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, e também envolve proposta de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com efeitos de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).
Durante a análise do processo, a conselheira relatora Ana Cristina Matos Serejo destacou que o Conselho Superior do Ministério Público não possui atribuição legal para revisar ou homologar arquivamentos relacionados a procedimentos preparatórios de matéria eleitoral.
Conforme o entendimento apresentado no julgamento, a legislação estabelece que decisões de arquivamento em procedimentos eleitorais conduzidos por promotores eleitorais devem ser encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral do respectivo estado.
Outro ponto analisado pelo colegiado foi a tentativa de atribuir efeitos cíveis ao Acordo de Não Persecução Penal. O Conselho destacou que o ANPP e o ANPC são instrumentos jurídicos distintos, com finalidades e procedimentos próprios, não cabendo ao CSMP homologar esse tipo de ajuste no âmbito do procedimento analisado.
Por unanimidade, o Conselho Superior decidiu não homologar a promoção de arquivamento, não pelo mérito das acusações, mas por entender que não possui competência para apreciar arquivamentos de procedimentos de natureza eleitoral.
Com a decisão, os autos deverão retornar à Promotoria Eleitoral de origem para continuidade do trâmite legal do caso.
O julgamento ocorreu durante a 1425ª Sessão Ordinária do CSMP-PI, realizada em 30 de abril de 2026.

