Reprovação das contas pode mudar? Prefeito de Sigefredo Pacheco (PI) recorre após TCE apontar 15 falhas

O prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira da Silva, entrou com um Recurso de Reconsideração no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) numa tentativa de reverter o Parecer Prévio nº 63/2025, que recomendou a reprovação das contas de governo do exercício financeiro de 2023.

A decisão da 2ª Câmara do TCE apontou 15 falhas consideradas graves pela Corte, entre elas o descumprimento do limite de despesas com pessoal, problemas ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), deficiência no Portal da Transparência, além da ausência de planos exigidos por legislação federal.

No recurso protocolado, a defesa do prefeito afirma que houve excesso na classificação da gravidade dos apontamentos e sustenta que várias inconsistências seriam apenas de caráter formal, sem dano ao erário.

Entre os principais pontos contestados está o apontamento sobre a folha de pagamento. O TCE registrou que a prefeitura teria comprometido 55,40% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, acima do limite legal. A defesa, no entanto, argumenta que, aplicando metodologia baseada em decisão anterior do próprio tribunal, o índice correto seria de 53,67%, ficando abaixo do teto permitido.

Outro foco da contestação envolve a não cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos, situação classificada pelo TCE como renúncia de receita. O município alegou dificuldades financeiras e estruturais por se tratar de uma cidade de pequeno porte e pediu que o caso não seja tratado como irregularidade grave.

O recurso também rebate os apontamentos relacionados ao RPPS municipal. O TCE havia citado ausência de aporte financeiro, inconsistências contábeis, falta de equacionamento do déficit atuarial, deficiência na transparência previdenciária e emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por via judicial.

Na defesa, o prefeito afirma que as contribuições previdenciárias foram repassadas regularmente e que não há débitos do município junto ao fundo previdenciário. Alega ainda que avaliações atuariais teriam sido realizadas, contrariando um dos pontos destacados no parecer.

Outro argumento usado pela gestão é que a reforma da Previdência municipal, apontada como inexistente no julgamento, teria sido implementada posteriormente por meio da Lei Municipal nº 142/2025.

Além disso, o recurso tenta minimizar outros achados do tribunal, como insuficiência financeira nas contas públicas, inventário patrimonial em desacordo com normas do TCE, distorção idade-série elevada na rede municipal de ensino, ausência do Plano Municipal da Primeira Infância, não instituição do Plano Municipal de Segurança Pública e Portal da Transparência com avaliação considerada “inicial”.

No documento, a defesa usa precedentes do próprio TCE-PI para argumentar que situações semelhantes, em outros municípios, resultaram em aprovação com ressalvas, e não em reprovação das contas.

O recurso foi admitido pela conselheira relatora Lilian Martins, que concedeu efeito suspensivo ao processo. Posteriormente, o Ministério Público de Contas pediu análise técnica complementar, alegando que foram apresentados novos documentos e argumentos ainda não examinados pela Corte.

Após nova tramitação interna, o caso foi incluído na pauta do Plenário Virtual do TCE-PI, com julgamento previsto entre 1º e 5 de junho de 2026.

Agora, o tribunal decidirá se mantém a recomendação de reprovação das contas de 2023 ou se acolhe, total ou parcialmente, os argumentos apresentados pela gestão municipal.

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