O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação ao prefeito de Jatobá do Piauí, Raimundo Nonato Gomes de Oliveira, conhecido como Hilton Gomes, para que regularize a situação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no município.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo após apuração iniciada a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPPI. Entre os pontos investigados estão supostos pagamentos abaixo do piso salarial nacional da categoria, remuneração inferior ao salário mínimo e possíveis irregularidades nas contratações dos profissionais.
Na recomendação, o Ministério Público contesta a tese apresentada pela Prefeitura de Jatobá do Piauí de que o piso nacional de dois salários mínimos seria devido apenas aos agentes efetivos. Segundo o órgão, a Emenda Constitucional nº 120/2022 não faz distinção entre servidores efetivos e contratados temporários para garantir o pagamento do piso salarial da categoria.
O MPPI também sustenta que eventuais insuficiências nos repasses federais não afastam a obrigação do município de complementar os valores com recursos próprios para assegurar o cumprimento do piso constitucional e do adicional de insalubridade previsto em lei.
Além da questão salarial, a recomendação aponta que a admissão de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias deve ocorrer por concurso público ou processo seletivo público, observando as regras previstas na Constituição Federal e na Lei nº 11.350/2006. O Ministério Público destaca que contratações temporárias sucessivas para funções permanentes podem contrariar a legislação.
Entre as medidas recomendadas, o MP solicita que o município passe a realizar admissões por meio de seleção pública adequada, promova a regularização dos vínculos dos profissionais, crie os cargos ou empregos públicos necessários e assegure o pagamento do piso nacional de dois salários mínimos e do adicional de insalubridade a todos os agentes em atividade.
Hilton Gomes terá prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público se irá acatar ou rejeitar a recomendação. O documento adverte que o descumprimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

