O Ministério Público do Piauí, por meio do Procon/MPPI, aplicou multa administrativa de R$ 617,6 mil contra a Equatorial Piauí após concluir processo envolvendo falhas no fornecimento de energia elétrica no município de Campo Maior.
A decisão teve origem em reclamação registrada por uma consumidora do bairro Paulo VI, que relatou problemas recorrentes de oscilação e baixa qualidade no fornecimento de energia elétrica desde 2019. Segundo o relato apresentado ao Ministério Público, a situação se agravava principalmente durante a noite, obrigando moradores a desligarem aparelhos eletrodomésticos para conseguir utilizar equipamentos básicos, como ventiladores.
Durante a apuração, a própria Equatorial realizou medição técnica de 168 horas no transformador nº 0016365, responsável pelo abastecimento da unidade consumidora reclamante e de outras 343 ligações, totalizando 344 unidades consumidoras atendidas na região.
Conforme os dados apresentados no processo, a medição feita entre 21 de julho e 5 de agosto de 2023 apontou níveis de tensão elétrica fora dos padrões técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Segundo a decisão assinada pelo promotor Maurício Gomes de Souza, os indicadores apurados ultrapassaram significativamente os limites permitidos pela regulamentação federal. O indicador DRP, cujo teto regulamentar é de 3%, teria atingido 30,46%. Já o DRC, limitado a 0,5% pelas normas da ANEEL, registrou 7,84%.
O Ministério Público entendeu que a situação configurou prestação inadequada de serviço público essencial e prática abusiva contra consumidores, atingindo centenas de unidades consumidoras ligadas ao mesmo transformador.
No decorrer do procedimento, foi proposta à concessionária a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito. Posteriormente, a Equatorial apresentou defesa alegando que ocorrências envolvendo o fornecimento de energia em Campo Maior já eram objeto de outra investigação, além de sustentar que serviços de manutenção foram realizados na região e que os indicadores ligados a interrupções de energia estavam dentro dos limites regulatórios.
A concessionária também argumentou que parte das ações preventivas relacionadas à vegetação próxima à rede elétrica caberia ao município ou aos proprietários dos imóveis, requerendo o arquivamento da demanda.
Na decisão administrativa, o Procon/MPPI afastou os argumentos defensivos ao destacar que a análise do caso se concentrou na inadequação da tensão fornecida e não nos índices de interrupção do serviço.
Outro ponto destacado na decisão envolve a compensação financeira. Segundo o MP, embora a empresa tivesse conhecimento de que a falha atingiu centenas de consumidores, a compensação teria sido aplicada apenas à consumidora que formalizou a reclamação.
Com base nos critérios previstos na legislação consumerista e em normas internas do órgão ministerial, a multa foi inicialmente calculada em R$ 18,5 mil, sofreu redução por circunstância atenuante ligada à compensação concedida à reclamante e posteriormente recebeu agravantes relacionadas à reincidência e ao alcance coletivo da infração.
Considerando o impacto sobre 344 unidades consumidoras, o Ministério Público aplicou fator multiplicador previsto para concessionárias de energia elétrica, elevando a penalidade final para R$ 617.647,44.
A decisão prevê a possibilidade de pagamento com desconto de 50%, no valor de R$ 308,8 mil, caso a concessionária opte pela quitação antes do fim do prazo recursal. A empresa também poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis.
Não havendo recurso, a decisão prevê inscrição do débito em dívida ativa para posterior cobrança executiva, além da inclusão do caso no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.
