MP firma acordo com empresa após bomba de combustível entregar 120 ml a menos a cada 20 litros em Campo Maior (PI)

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior e do Procon/MPPI, firmou um Termo de Transação Administrativa (TTA) e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa H. Sales C. Pereira, após fiscalização identificar irregularidade em uma bomba de combustível do estabelecimento.

A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza e publicada no Diário Oficial do MPPI.

FISCALIZAÇÃO APONTOU ERRO NA MEDIÇÃO

De acordo com o processo administrativo, a fiscalização realizada pelo Procon e pelo Inmetro constatou que uma bomba de combustível apresentava erro de 120 mililitros a menos em cada 20 litros abastecidos, acima do limite máximo permitido pelas normas metrológicas.

Segundo o laudo técnico, a irregularidade resultava na entrega de uma quantidade de combustível inferior à efetivamente cobrada do consumidor, motivo que levou à interdição do equipamento durante a inspeção realizada em 26 de junho de 2025.

MULTA FOI REDUZIDA APÓS ACORDO

O MP informou que a multa administrativa inicialmente calculada era de R$ 15.040,00. Com a celebração do Termo de Transação Administrativa, o valor foi reduzido para R$ 6.016,00, correspondente a 40% da penalidade.

A empresa pagará a quantia em 10 parcelas mensais de R$ 601,60, destinadas ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

EMPRESA ASSUME NOVAS OBRIGAÇÕES

Além do pagamento da multa, a H. Sales C. Pereira assinou um Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a adotar uma série de medidas para evitar novas irregularidades.

Entre as obrigações assumidas estão a realização de calibração preventiva das bombas a cada 30 dias, utilização apenas de equipamentos certificados pelo Inmetro, proibição de qualquer manipulação dos medidores e emissão de nota fiscal em todas as vendas.

O acordo também prevê que, caso seja constatado novo vício na quantidade de combustível entregue, o consumidor terá direito à complementação da medida, abatimento proporcional do preço, substituição do produto ou restituição do valor pago, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

DESCUMPRIMENTO PODE GERAR MULTA DE ATÉ R$ 100 MIL

O TAC estabelece que o descumprimento de qualquer cláusula poderá resultar em multa diária de R$ 200, limitada ao valor máximo acumulado de R$ 100 mil, além da possibilidade de adoção de medidas judiciais e administrativas pelo Ministério Público.

O procedimento foi instaurado pelo Procon/MPPI após a fiscalização constatar a irregularidade na comercialização de combustíveis, e o acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial.

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