O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar suspendendo os pagamentos do Contrato nº 072/2025, firmado pela Prefeitura de Lagoa de São Francisco com a empresa J & R Soluções em Tecnologia Ltda. A decisão envolve o prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra e o pregoeiro Francisco de Souza Pereira, responsáveis pela condução do procedimento licitatório questionado.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara após denúncia apresentada pela empresa Leva Serviços Ltda., que apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 013/2025, destinado à contratação de sistemas integrados de gestão educacional para a rede municipal de ensino.
Segundo os autos, a empresa denunciante apresentou proposta final no valor de R$ 103 mil, mas foi desclassificada durante o certame. Na sequência, a empresa J & R Soluções em Tecnologia Ltda. foi declarada vencedora com proposta de aproximadamente R$ 202 mil.
Durante a análise preliminar, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE identificou possíveis irregularidades, entre elas a desclassificação da empresa sem motivação técnica detalhada, ausência de diligências para esclarecimento de supostas inconsistências na documentação apresentada, possível tratamento desigual entre os participantes da licitação e questionamentos sobre a análise do recurso administrativo.
O relatório técnico destaca que a proposta desclassificada possuía valor R$ 99 mil inferior ao da empresa vencedora, circunstância que levantou questionamentos sobre a observância dos princípios da economicidade, competitividade, motivação e isonomia previstos na Lei de Licitações.
Outro ponto analisado foi uma divergência inicialmente identificada entre o valor homologado no pregão e o valor publicado no contrato. A fiscalização apontou diferença de R$ 146.300,27 entre os documentos. Posteriormente, segundo o relator, o município publicou uma errata corrigindo o valor contratual para R$ 202 mil, sanando a inconsistência específica.
A decisão também registra indícios de que o recurso administrativo apresentado pela empresa desclassificada teria sido julgado pelo próprio pregoeiro, Francisco de Souza Pereira, sem encaminhamento à autoridade superior competente, fato que será analisado no decorrer da instrução processual.
Com base nas conclusões da área técnica e no parecer do Ministério Público de Contas, o TCE entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar e determinou a suspensão preventiva dos pagamentos do Contrato nº 072/2025 até nova deliberação da Corte.
Além da suspensão, o prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra e o pregoeiro Francisco de Souza Pereira foram citados para apresentar defesa e esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis. A empresa J & R Soluções em Tecnologia Ltda., vencedora da licitação, também deverá ser formalmente comunicada da decisão.
O mérito da denúncia ainda será analisado pelo Tribunal de Contas, que decidirá posteriormente se houve ou não irregularidades na condução do pregão e na contratação realizada pela administração municipal.

