O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) continua analisando o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Castelo do Piauí, José Magno Soares da Silva, contra a decisão que recomendou a reprovação das contas de governo do município referentes ao exercício financeiro de 2023.
O caso tramita sob o processo TC nº 015.725/2025, com relatoria do Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo, e busca revisar o Parecer Prévio nº 92/2025, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PI.
A decisão publicada em dezembro de 2025 manteve a reprovação das contas após apontamentos da área técnica, do Ministério Público de Contas e do relator relacionados à execução orçamentária, educação, previdência, metas fiscais, transparência e situação financeira da gestão municipal.
DECRETOS SEM PUBLICAÇÃO OFICIAL
Entre os pontos destacados pelo Tribunal está a realização de créditos adicionais suplementares que somaram R$ 39.366.020,00.
Segundo o parecer, os Decretos Municipais nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6 não teriam sido publicados na imprensa oficial, situação considerada incompatível com exigências legais e constitucionais.
Conforme o voto, houve execução orçamentária sem a regularização formal necessária no momento da realização das despesas.
APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO ENTROU NA LISTA DE QUESTIONAMENTOS
Outro ponto mantido pelo TCE refere-se ao cumprimento do percentual mínimo constitucional destinado à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
O Tribunal sustentou o descumprimento do índice mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal.
A defesa do ex-gestor, entretanto, contesta o cálculo adotado pela Corte e afirma que o município teria alcançado 25,13% de aplicação em educação.
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APARECE ENTRE OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROCESSO
O parecer reúne uma série de apontamentos ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Entre os pontos citados estão inconsistências previdenciárias, ausência de reforma alinhada à Emenda Constitucional nº 103/2019, falta de plano de amortização do déficit atuarial, problemas de transparência e ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) válido no exercício analisado.
Os questionamentos relacionados ao sistema previdenciário aparecem entre os principais fundamentos da recomendação de reprovação das contas.
SITUAÇÃO FINANCEIRA E METAS FISCAIS TAMBÉM FORAM MANTIDAS
O Tribunal apontou insuficiência financeira para cobertura das obrigações assumidas pelo município, com base em demonstrativos de caixa e restos a pagar.
O parecer também manteve apontamentos ligados às metas fiscais, envolvendo resultado primário, resultado nominal, dívida pública e ausência de medidas de limitação de empenho e movimentação financeira.
OUTRAS IRREGULARIDADES MENCIONADAS PELO TCE
O conjunto de ocorrências inclui ainda ausência de arrecadação da receita dos serviços de manejo de resíduos sólidos, atrasos em pagamentos de energia elétrica com geração de encargos, ausência de registros patrimoniais, não instituição do Plano Municipal de Segurança Pública e necessidade de melhorias no Portal da Transparência.
DEFESA PEDE REVISÃO DA DECISÃO
Após a emissão do parecer pela reprovação das contas, José Magno Soares da Silva apresentou Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes, por meio do advogado Marcus Vinícius Santos Spíndola Rodrigues (OAB/PI nº 12.276).
No recurso, a defesa sustenta a existência de omissões na decisão e pede a revisão do julgamento.
Entre os argumentos apresentados estão alegações de cumprimento dos índices legais nas áreas de educação, saúde, pessoal e magistério, questionamentos sobre o cálculo da educação, defesa das medidas previdenciárias adotadas pela gestão, justificativas relacionadas ao CRP obtido judicialmente e alegação de que parte dos pontos não teria sido devidamente enfrentada na decisão.
O objetivo do recurso é modificar, total ou parcialmente, o parecer prévio de reprovação das contas de governo de 2023.
PROCESSO JÁ ENTROU E SAIU DE PAUTA
O Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo decidiu conhecer os embargos, reconhecendo o preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade do recurso.
O processo chegou a ser pautado para julgamento no Pleno Virtual entre 16 e 20 de março de 2026, mas foi retirado de pauta pelo relator.
Posteriormente, voltou a ser incluído na pauta do Pleno Virtual, com previsão de julgamento entre 1º e 5 de junho de 2026.
Até os documentos analisados, não havia decisão final sobre os embargos apresentados pela defesa.
