O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, expediu a Notificação Recomendatória nº 08/2026 direcionada à Equatorial Energia Piauí, cobrando providências urgentes para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no Povoado Lagoa do Corrente, zona rural do município de Capitão de Campos (PI).
De acordo com o documento, a recomendação foi emitida após denúncia relacionada à interrupção prolongada do serviço na localidade, tendo como referência a Conta Contrato nº 3003385042, de titularidade de Ivoneide Holanda de Sousa.
Segundo relato citado pela Promotoria, moradores do povoado estariam enfrentando falta de energia há aproximadamente quatro dias consecutivos, período superior a 96 horas, sem solução efetiva por parte da concessionária.
No documento, o Ministério Público destaca que o fornecimento de energia elétrica é considerado serviço público essencial e deve ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente, conforme previsão legal e normas de proteção ao consumidor.
A Promotoria afirma ainda que a interrupção por período superior a quatro dias extrapola parâmetros considerados razoáveis para a prestação do serviço, especialmente diante das normas previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Conforme a recomendação, a regulamentação da ANEEL estabelece que, em situações de interrupção em áreas rurais, a concessionária deve atuar de forma célere para recomposição do fornecimento, sobretudo quando o prazo ultrapassa 48 horas, com mobilização de equipes e adoção de medidas emergenciais.
O Ministério Público apontou que, além do tempo prolongado sem energia, a situação estaria provocando prejuízos diretos aos moradores da comunidade, incluindo interrupção no abastecimento de água e agravamento da situação de uma pessoa idosa enferma residente no local.
Diante do caso, a 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri recomendou à Equatorial Energia Piauí que restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica, adote todas as medidas operacionais necessárias, inclusive com mobilização emergencial de equipes técnicas, e apresente informações detalhadas sobre as causas da interrupção, providências adotadas e previsão para normalização do serviço.
O órgão ministerial fixou prazo de 24 horas para manifestação da concessionária sobre o cumprimento da recomendação, devendo a empresa encaminhar resposta formal acompanhada da documentação comprobatória.
O documento ressalta que a recomendação possui caráter preventivo e recomendatório, mas adverte que eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo possível ajuizamento de Ação Civil Pública, além da apuração de eventual violação às normas regulatórias da ANEEL.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri.
