O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Cabeceiras do Piauí e aplicou multa ao prefeito José da Silva Filho após identificar irregularidades relacionadas à gestão patrimonial do município.
O processo analisou a fiscalização das aquisições de bens públicos e a verificação dos registros contábeis referentes ao exercício financeiro de 2025.
Segundo o acórdão da 2ª Câmara do TCE-PI, os auditores encontraram diversas falhas na gestão patrimonial da prefeitura, entre elas a inexistência de manual com orientações padronizadas para execução das atividades patrimoniais, ausência de atesto definitivo de recebimento de bens em documentos fiscais, distribuição de bens públicos sem emissão de termo de responsabilidade e inventário patrimonial considerado incompleto.
O relatório também apontou que o responsável pela gestão patrimonial não participava da elaboração dos estudos técnicos preliminares para aquisição de bens móveis.
Outro ponto destacado pelo tribunal foi a suposta sonegação de documentação durante a instrução complementar do relatório de inspeção.
De acordo com a decisão, as falhas identificadas não foram sanadas pela gestão municipal durante o andamento do processo.
Por unanimidade, os conselheiros decidiram pela procedência das irregularidades apontadas e aplicaram multa de 1.000 UFR-PI ao prefeito José da Silva Filho. Com o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí fixado em R$ 4,95 para 2026, a penalidade corresponde a R$ 4.950,00.
Além da multa, o TCE emitiu recomendações e alertas à atual gestão municipal.
Entre as determinações estão a elaboração de um manual de gestão patrimonial, fortalecimento da estrutura do setor responsável pelo patrimônio público, capacitação das equipes técnicas e adoção de medidas para melhorar o controle, recebimento e registro dos bens públicos municipais.
O tribunal também alertou a prefeitura sobre a necessidade de emissão de termos de responsabilidade antes da distribuição de bens para uso, realização de inventário anual completo e cumprimento das exigências previstas na legislação referente às aquisições e registros patrimoniais.
A decisão foi tomada durante sessão ordinária presencial da Segunda Câmara do TCE-PI realizada em Teresina.

