TCE determina bloqueio das contas da Câmara de Cabeceiras do Piauí após falta de prestação de contas

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das movimentações bancárias da Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí após apontar ausência na entrega da prestação de contas, documentos e informações referentes ao exercício financeiro de 2025.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva no Processo TC/006321/2026 e tem como representado o presidente da Câmara Municipal, Fernando Pereira Cunha Neto.

De acordo com o documento, a representação foi apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e pela Divisão de Apoio aos Jurisdicionados, que apontaram ausência de prestação de contas e descumprimento da Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2023.

Segundo o TCE, a falta de envio das informações impossibilita a análise da prestação de contas do órgão e compromete o controle da administração pública e da fiscalização dos recursos públicos.

Na decisão, o relator destacou que a situação representa risco de grave lesão ao erário e ao interesse público, além de violar o dever constitucional de prestar contas.

O Tribunal também afirmou que a ausência da documentação prejudica o efetivo controle da administração pública, motivo pelo qual foi solicitado o bloqueio imediato das movimentações financeiras das contas bancárias da Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí.

Ainda conforme a decisão, o bloqueio permanecerá até que a situação seja regularizada junto ao TCE-PI.

O documento determina ainda o encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal para comunicação às instituições bancárias responsáveis pelo cumprimento da medida cautelar.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (19/05) no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI.

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