O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a execução do Programa Bolsa Social no município de Nossa Senhora de Nazaré (PI).
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 002/2026, assinada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza.
De acordo com o documento, o objetivo é acompanhar a correta aplicação de recursos públicos no programa assistencial criado pela Lei Municipal nº 223/2022, que tem como finalidade combater a fome e a pobreza, além de prestar assistência social às famílias em situação de vulnerabilidade no município.
O programa prevê que os beneficiários participem de atividades de contrapartida, podendo exercer tarefas por até 8 horas diárias, sem ultrapassar 40 horas semanais.
Segundo o Ministério Público, chegou ao órgão uma notícia de possível irregularidade na execução do programa, após um aumento expressivo no número de beneficiários.
A portaria aponta que a ampliação teria ocorrido após determinações do próprio Ministério Público relacionadas a contratações consideradas irregulares no município.
Ainda conforme o documento, há suspeitas de que o programa estaria sendo utilizado para substituir servidores efetivos, especialmente em atividades ligadas à limpeza urbana, sem observar os critérios legais de vulnerabilidade social previstos para o benefício.
De acordo com informações encaminhadas ao MPPI, em outubro de 2025 o programa contava com 146 beneficiários, número superior ao previsto inicialmente pela legislação municipal.
Diante da situação, o Ministério Público determinou uma série de diligências para apurar o caso.
Entre as medidas, foi solicitado que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) verifique se há servidores públicos ou pessoas com contratos com a administração municipal incluídos na lista de beneficiários do programa.
O MPPI também requisitou que a Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré esclareça os motivos da ampliação do número de beneficiários e informe se houve estudo técnico que justificasse a expansão do programa.
Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá encaminhar ao Ministério Público as fichas de recadastramento dos beneficiários realizadas em 2025.
Outra medida prevê o envio da relação dos beneficiários ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para verificar se as pessoas contempladas estão devidamente cadastradas no CadÚnico e se se enquadram na condição de famílias de baixa renda.
O procedimento administrativo terá prazo inicial de 60 dias para diligências, podendo resultar em novas medidas caso sejam constatadas irregularidades.

