O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma inspeção realizada nos processos licitatórios destinados à contratação de combustíveis pela Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Virtual da Corte e apontou falhas nos procedimentos analisados.
O principal responsável sancionado foi o prefeito José Henrique de Oliveira Alves, que recebeu multa de 300 UFRs-PI. Considerando o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí para 2026, fixado em R$ 4,95, a penalidade corresponde a R$ 1.485,00.
Além do prefeito, também foram analisadas as condutas da secretária municipal de Administração, Isabel Cristina Oliveira Alves, e do fiscal de contrato Antônio Wilson de Oliveira. Em ambos os casos, o TCE julgou a inspeção parcialmente procedente, mas decidiu não aplicar multa aos responsáveis.
Segundo o acórdão, a fiscalização identificou falhas relacionadas à instrução dos processos licitatórios, à pesquisa de preços, à justificativa dos quantitativos contratados e ao acompanhamento da execução contratual.
Entre as determinações, o Tribunal emitiu alerta ao Município de Nossa Senhora de Nazaré para que passe a elaborar estudos técnicos preliminares mais completos, aperfeiçoe os mecanismos de pesquisa de preços, fortaleça a fiscalização dos contratos e implemente procedimentos formais de controle e acompanhamento da execução contratual.
O TCE também recomendou que a Prefeitura capacite os servidores envolvidos nos processos de contratação pública e priorize a utilização de plataformas públicas gratuitas para realização de licitações, em conformidade com a nova Lei de Licitações e Contratos.
A decisão foi proferida durante sessão virtual realizada entre os dias 1º e 5 de junho de 2026, sob relatoria da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, com participação do Ministério Público de Contas.

