O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta após identificar que diversas Prefeituras e Câmaras Municipais não publicaram documentos obrigatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os municípios citados estão Cabeceiras do Piauí, Cocal de Telha, Coivaras e Nossa Senhora de Nazaré. Também aparecem as Câmaras Municipais de Capitão de Campos, Jatobá do Piauí e Sigefredo Pacheco.
A análise foi feita pela Divisão de Apoio ao Jurisdicionado com dados atualizados até 12 de fevereiro de 2026. O Tribunal constatou que 111 Prefeituras e 80 Câmaras deixaram de divulgar pelo menos um dos relatórios referentes ao período fiscal de 2025, o que configura descumprimento da Lei Complementar nº 101 de 2000.
O QUE SÃO ESSES RELATÓRIOS
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
É um documento publicado a cada dois meses que mostra como a Prefeitura está utilizando o dinheiro público. Apresenta valores arrecadados, despesas realizadas, saldo disponível e execução do orçamento municipal. Ele existe para garantir transparência e permitir que a população acompanhe como os recursos públicos estão sendo aplicados.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
É divulgado a cada quatro meses e detalha a situação fiscal do município. Traz informações sobre gastos com pessoal, dívidas, limites legais, operações financeiras e equilíbrio fiscal. É um relatório essencial para verificar se a gestão está respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e mantendo as contas em ordem.
POR QUE A PUBLICAÇÃO É OBRIGATÓRIA
Esses documentos são exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir transparência e permitir que qualquer cidadão entenda como está a saúde financeira do município.
Quando não são publicados, a população fica impedida de acompanhar os gastos públicos e o Tribunal de Contas perde informações fundamentais para fiscalizar a gestão municipal.
O QUE ACONTECE QUANDO OS MUNICÍPIOS NÃO PUBLICAM
A falta de publicação pode gerar problemas como multas aos gestores, bloqueio de movimentações financeiras, dificuldade para receber recursos estaduais e federais e até impacto na aprovação das contas anuais das Prefeituras e Câmaras Municipais.
Além disso, a ausência desses relatórios pode levantar suspeitas sobre má gestão, má aplicação de recursos ou falta de transparência administrativa.
QUAL ERA O PRAZO DE PUBLICAÇÃO
Os relatórios pendentes se referem ao RREO do sexto bimestre de 2025 e ao RGF do terceiro quadrimestre ou segundo semestre de 2025. A publicação deveria ter acontecido até 30 de janeiro de 2026.
POR QUE ISSO IMPORTA PARA A POPULAÇÃO
Sem esses documentos, o cidadão não tem como saber se o dinheiro público está sendo bem administrado, se há risco de desequilíbrio financeiro, quanto o município deve, quanto gasta com servidores ou se há investimentos suficientes em áreas essenciais.
Esses relatórios servem como um espelho da situação financeira de cada cidade e são fundamentais para garantir transparência e responsabilidade na gestão pública.
ALERTA DO TCE-PI
A auditora Liana Melo reforça que a divulgação desses relatórios dentro dos prazos é essencial para que os gestores prestem contas à população. Segundo ela, a publicação garante que os cidadãos possam acompanhar a saúde fiscal das cidades e cobrar responsabilidade dos administradores públicos.
O TCE-PI orienta que os municípios que ainda não regularizaram a situação façam a publicação dos documentos imediatamente, evitando penalidades e garantindo transparência à sociedade.

