O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de José de Freitas e determinou a anulação do Pregão Eletrônico nº 016/2025, além de aplicar multa de 600 UFR-PI ao prefeito Pedro Gomes dos Santos Filho, o equivalente a R$ 2.970,00, considerando que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI) está fixada em R$ 4,95.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-PI após análise de representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), que apontou supostas irregularidades na condução do procedimento licitatório destinado ao registro de preços para contratação de diversos serviços.
De acordo com o acórdão, a fiscalização identificou que o edital reuniu, em um mesmo lote, serviços de naturezas distintas, prática considerada incompatível com o princípio do parcelamento previsto na Lei nº 14.133/2021. Para o Tribunal, esse modelo restringiu a competitividade entre empresas especializadas e comprometeu a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública.
Outro ponto destacado foi a descrição genérica do objeto licitado. Segundo o TCE, o edital não apresentou especificações suficientemente claras dos serviços, dificultando a compreensão do objeto pelas empresas interessadas e contrariando a legislação.
Na decisão, os conselheiros afirmaram que as justificativas apresentadas pelos responsáveis não conseguiram afastar as irregularidades apontadas pela equipe técnica e pelo Ministério Público de Contas. O Tribunal também concluiu que não houve comprovação de que o agrupamento dos serviços geraria ganhos de eficiência ou economia para o município.
Diante das irregularidades, o TCE determinou a anulação do Pregão Eletrônico nº 016/2025 e a atualização da situação do procedimento no sistema Licitações Web. Além disso, expediu alerta para que a Prefeitura observe, em futuras licitações, o parcelamento adequado dos objetos e a descrição detalhada dos serviços, conforme determina a legislação.
Em relação à pregoeira Clarice Cristina da Costa Ramos, o Tribunal decidiu não aplicar multa, entendendo que não foram identificados elementos suficientes para responsabilizá-la pelas falhas verificadas no processo.
A decisão foi proferida por unanimidade durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
