O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a relação atualizada de gestores municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares por decisão definitiva ou contas de governo com parecer prévio pela reprovação. O levantamento atende à legislação eleitoral e ao Regimento Interno da Corte de Contas.
Na relação, Nossa Senhora de Nazaré aparece com 12 registros, envolvendo o atual prefeito, um ex-prefeito e ex-gestores de fundos municipais. O documento reúne decisões definitivas referentes aos últimos oito anos, contados a partir do trânsito em julgado.
O atual prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, José Henrique de Oliveira Alves, possui três registros, todos referentes a pareceres prévios pela reprovação das contas de governo dos exercícios de 2015, 2016 e 2023.
Já o ex-prefeito Luiz Cardoso de Oliveira Neto aparece com seis registros. Destes, quatro são pareceres prévios pela reprovação das contas de governo, referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, e dois correspondem a contas de gestão julgadas irregulares, relativas aos exercícios de 2017 e 2020.
A relação também inclui Maria da Conceição Felipe de Araújo Carvalho e Silva, com dois registros de irregularidade referentes às prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) dos exercícios de 2016 e 2017; Maria das Dores Costa Chaves, com um registro de irregularidade nas contas do Fundeb do exercício de 2016; e José Soares de Sousa Neto, com um registro de irregularidade referente às contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do exercício de 2017.
De acordo com o TCE-PI, o mesmo responsável pode aparecer mais de uma vez na relação, uma vez que cada registro corresponde a uma prestação de contas diferente.
O Tribunal esclarece que a relação não constitui uma lista de inelegíveis. A inclusão de um nome decorre de decisão definitiva do Tribunal de Contas ou da emissão de parecer prévio pela reprovação das contas de governo. A análise sobre eventual inelegibilidade é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, conforme os requisitos previstos na legislação.
O TCE-PI também informa que, quando houver parecer prévio pela reprovação das contas de governo, uma eventual aprovação posterior pela Câmara Municipal não resulta na exclusão automática do registro da relação mantida pelo Tribunal. A avaliação dos efeitos dessa deliberação cabe à Justiça Eleitoral.
A relação encaminhada ao TRE-PI reúne 885 registros e é atualizada permanentemente pelo Tribunal de Contas, com a inclusão de novas decisões definitivas e a exclusão de registros quando houver determinação judicial ou decurso do prazo legal.
FOTO/CAPA: GP1
