Sikêra Jr. é condenado a 3 anos e 6 meses por falas discriminatórias

A Justiça Federal condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., a três anos e seis meses de reclusão por declarações homotransfóbicas feitas em junho de 2021, durante a apresentação do programa Alerta Nacional. A decisão atende a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o MPF, as falas foram veiculadas em rede nacional no dia 25 de junho daquele ano e ganharam ampla repercussão nas redes sociais. Na ocasião, o apresentador criticou de forma ofensiva uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que destacava a diversidade das famílias brasileiras, incluindo casais homoafetivos.

Para o órgão ministerial, Sikêra Jr. ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao utilizar termos considerados discriminatórios e ao associar, sem fundamento, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil. As manifestações foram enquadradas como prática de discriminação contra um grupo social, conduta equiparada ao crime de racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A pena aplicada foi de três anos e seis meses de prisão, além de cem dias-multa, fixados com base em cinco salários mínimos por dia. No entanto, por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por sanções alternativas, como a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, destinada a instituições de defesa da população LGBTQIA+.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que o conteúdo das declarações extrapolou a crítica à campanha publicitária e atingiu diretamente a dignidade de um grupo social vulnerável, reforçando estigmas e preconceitos. O juiz também ressaltou o caráter reiterado das falas homotransfóbicas.

Durante o processo, a defesa alegou que o apresentador apenas exerceu o direito à liberdade de expressão e que as críticas eram direcionadas à empresa responsável pela campanha. A Justiça, porém, entendeu que houve incitação à discriminação. A decisão ainda cabe recurso.

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