Prefeito, secretário e agente de contratação são multados em mais de R$ 9 mil após inspeção do TCE em Nazaré do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura de Nazaré do Piauí sobre procedimentos licitatórios e contratos do exercício de 2025, especialmente relacionados ao transporte escolar, e aplicou multa ao prefeito Ronielton Costa de Oliveira, ao secretário municipal de Educação, Antônio José dos Santos Filho, e à agente de contratação do município, Maria Francinete da Silva.

Segundo decisão unânime da Segunda Câmara Virtual do TCE, foram apontadas irregularidades como ausência de memórias de cálculo e documentos que sustentassem as estimativas da contratação, pesquisa de preços considerada deficiente, uso indevido do sistema de registro de preços, ausência de descrição clara do objeto contratado, subcontratação total do objeto, suposto superfaturamento qualitativo na execução do transporte escolar e falta de designação de fiscal do contrato.

De acordo com o acórdão, o prefeito Ronielton Costa de Oliveira recebeu multa de 750 UFR/PI, equivalente a R$ 3.712,50. O secretário municipal de Educação, Antônio José dos Santos Filho, foi multado em 600 UFR/PI, correspondente a R$ 2.970,00, enquanto a agente de contratação Maria Francinete da Silva recebeu multa de 500 UFR/PI, equivalente a R$ 2.475,00. O tribunal também expediu determinação para que a Prefeitura de Nazaré do Piauí se abstenha de renovar ou prorrogar a ata de registro de preços vinculada ao pregão relacionado ao transporte escolar.

A decisão ainda determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos ao erário. Entre os pontos que deverão ser investigados estão eventual diferença entre os valores originalmente contratados e os efetivamente pagos em razão da subcontratação integral do serviço, além de possível superfaturamento decorrente do uso de veículos considerados inadequados para o transporte escolar e com qualidade inferior ao previsto no termo de referência.

Durante a análise, o TCE destacou ainda que a utilização de veículos de carga para transporte de estudantes configura grave irregularidade por ser incompatível com os requisitos técnicos e legais do serviço, expondo alunos a riscos e comprometendo a segurança da prestação do transporte escolar.

A decisão foi tomada em consonância com parecer do Ministério Público de Contas.

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