Prefeito de Nossa Senhora de Nazaré (PI) tem condenação por improbidade mantida em segunda instância

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, José Henrique de Oliveira Alves, por ato de improbidade administrativa relacionado à acumulação ilegal de cargos públicos.

A decisão foi assinada eletronicamente em 12 de dezembro de 2025 pela Décima Turma do TRF1, sob relatoria da desembargadora federal Solange Salgado da Silva.

ENTENDA O CASO

O processo teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), após investigação que apontou a acumulação simultânea de cinco vínculos públicos entre os anos de 2003 e 2011.

Segundo os autos, José Henrique exerceu os cargos de professor do Município de Teresina (40h), professor do Estado do Piauí (40h), professor do Município de Nossa Senhora de Nazaré, professor do Município de Boqueirão do Piauí, além de vereador de Nossa Senhora de Nazaré por três mandatos consecutivos.

A Constituição Federal permite a acumulação de até dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários, ou mandato de vereador com cargo público, também com compatibilidade.

No entanto, o Tribunal entendeu que o exercício simultâneo de quatro cargos de professor, além do mandato eletivo, ultrapassou os limites constitucionais.

O QUE DECIDIU O TRIBUNAL

A Décima Turma reconheceu a existência de acumulação ilegal e concluiu que houve dolo, ou seja, manutenção consciente da situação considerada irregular por mais de oito anos.

O acórdão destacou que a alegação de prestação dos serviços não afasta a ilegalidade quando há violação direta à Constituição.

A decisão manteve apenas a sanção de ressarcimento ao erário, determinando a devolução dos valores recebidos nos cargos considerados inconstitucionais nos municípios de Boqueirão do Piauí e Nossa Senhora de Nazaré, no período de 2003 até julho/agosto de 2011, datas das exonerações.

RECURSO FOI NEGADO POR UNANIMIDADE

A defesa recorreu ao TRF1 alegando ausência de dolo, compatibilidade de horários e inexistência de dano ao erário.

Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.

PROCESSO SEGUE EM MOVIMENTAÇÃO

Após a publicação do acórdão, houve interposição de embargos de declaração, conforme consta no sistema processual do Tribunal.

No dia 4 de fevereiro de 2026, o processo foi concluso para decisão, indicando que ainda há movimentação judicial em andamento.

IMPACTO POLÍTICO

Embora a decisão não tenha aplicado sanções como perda de direitos políticos ou multa civil, mantendo apenas o ressarcimento, o caso envolve diretamente o atual chefe do Executivo municipal e pode gerar repercussão no cenário político local.

O processo tramita sob o número 0010430-83.2014.4.01.4000 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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