MP amplia investigação e cobra medidas do prefeito de Nossa Senhora de Nazaré (PI) sobre cobrança de dívidas do TCE

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) decidiu ampliar o objeto de um Inquérito Civil que apura a atuação do Município de Nossa Senhora de Nazaré na cobrança de valores devidos ao erário por condenações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). A medida foi adotada após a conclusão de que o débito inicialmente investigado foi totalmente quitado, mas que permaneceram indícios de falhas administrativas relacionadas à forma como o município conduz a cobrança de créditos públicos.

A investigação teve início para apurar possível ato de improbidade administrativa em razão da demora do município em adotar medidas para cobrar um débito de R$ 46.308,66, atribuído ao então gestor José Henrique de Oliveira Alves por decisão do TCE-PI. Segundo o Ministério Público, esse valor estava atualizado até março de 2021 e deveria ser acrescido de correção monetária e juros até o efetivo pagamento.

Durante a apuração, a Procuradoria do Município informou que foi firmado um acordo para o parcelamento da dívida em 36 prestações mensais. Posteriormente, foram apresentados comprovantes de pagamento e, após nova atualização realizada pelo Tribunal de Contas, verificou-se que ainda restava um saldo devedor de R$ 12.080,81, correspondente à atualização monetária e aos juros previstos na certidão de débito.

Conforme os documentos juntados ao procedimento, esse valor remanescente foi pago em 13 de outubro de 2025. O Tribunal de Contas confirmou posteriormente que o débito foi integralmente quitado e registrou o pagamento em seus sistemas internos.

Diante da quitação, o Ministério Público concluiu que não há elementos suficientes para responsabilizar o atual gestor municipal por ato de improbidade administrativa, uma vez que a cobrança foi efetivamente realizada e não ficou comprovado prejuízo ao erário decorrente de sua atuação.

Apesar disso, o promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza entendeu que a investigação deve continuar sob outro enfoque. Segundo o MP, ficou demonstrado que o município somente adotou providências para cobrar o débito após a intervenção ministerial, o que evidenciaria falhas administrativas na gestão e acompanhamento de créditos decorrentes de condenações do Tribunal de Contas.

A portaria também destaca que o próprio TCE informou a existência de outras dívidas atribuídas a José Henrique de Oliveira Alves ainda pendentes de pagamento, relacionadas a multas aplicadas pela Corte de Contas, circunstância que, segundo o Ministério Público, reforça a necessidade de o município estruturar mecanismos permanentes para cobrança desses créditos.

Com isso, o objeto do Inquérito Civil foi alterado e passa a apurar a omissão do Município de Nossa Senhora de Nazaré na criação e implementação de normas e procedimentos para cobrança de valores decorrentes de condenações impostas pelo Tribunal de Contas por danos ao erário municipal.

Entre as medidas determinadas está a exclusão de José Henrique de Oliveira Alves do polo passivo da investigação e o agendamento de uma audiência com a Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré para discutir a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de estabelecer mecanismos administrativos para garantir a cobrança desses créditos públicos de forma regular e permanente.

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