TCE-PI rejeita recurso de ex-prefeito Tim Medeiros e mantém parecer pela reprovação das contas de Capitão de Campos (PI)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter o parecer prévio que recomendou a reprovação das contas de governo da Prefeitura de Capitão de Campos referentes ao exercício de 2023, durante a gestão do então prefeito Francisco Medeiros de Carvalho Filho, conhecido como Tim Medeiros. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte em sessão realizada no dia 6 de agosto de 2026.

Tim Medeiros, que comandou o município por dois mandatos consecutivos, entre 2017 e 2024, apresentou Embargos de Declaração contra o Parecer Prévio nº 027/2026, que havia recomendado a reprovação das contas. O recurso buscava apontar supostas omissões e contradições na decisão anterior e questionava, entre outros pontos, as conclusões relacionadas à legislação orçamentária e à abertura de créditos adicionais.

No julgamento, entretanto, os conselheiros entenderam que não havia omissão, obscuridade, contradição ou inexatidão material que justificasse a alteração do parecer anterior. O recurso foi conhecido, mas, no mérito, considerado improcedente.

Um dos principais pontos analisados pelo Tribunal foi a ausência de uma Lei Orçamentária Anual (LOA) considerada válida e tempestivamente demonstrada nos autos. Segundo o acórdão, documentos encaminhados ao sistema do TCE apresentavam problemas relacionados a diferentes exercícios, publicação considerada extemporânea e inconsistências entre os valores e o texto normativo apresentado.

A Corte também manteve o entendimento de que houve irregularidade relacionada ao percentual utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares. Para o Tribunal, a majoração da dotação em patamar incompatível com a autorização considerada válida afetou aspectos relacionados à legalidade da despesa, à previsibilidade orçamentária e ao controle legislativo da execução financeira.

A defesa de Tim Medeiros havia sustentado que a legislação orçamentária municipal havia sido regularmente aprovada. Durante o processo, também foram apresentadas alegações relacionadas à tramitação de um projeto de lei, ao período pós-pandemia e ao falecimento do contador municipal.

Esses argumentos, porém, não foram suficientes para modificar o entendimento da Corte. Conforme registrado no acórdão, as novas alegações e documentos apresentados nos embargos não demonstraram a existência de vício capaz de alterar o resultado do julgamento anterior.

O Tribunal também destacou que os embargos de declaração não constituem instrumento destinado a reabrir a discussão do mérito das contas quando não existe efetivamente uma omissão, contradição ou obscuridade na decisão questionada.

DECISÃO FOI UNÂNIME

Ao analisar o recurso, o Pleno do TCE-PI decidiu, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar provimento ao recurso.

Com isso, permanece mantido o Parecer Prévio nº 027/2026, da 1ª Câmara, que recomendou a reprovação das contas de governo referentes ao exercício de 2023.

A decisão consta no Acórdão nº 377/2026 – Pleno, referente ao processo TC/006734/2026. O julgamento ocorreu em sessão ordinária presencial realizada em Teresina no dia 6 de agosto de 2026.

Tim Medeiros foi prefeito de Capitão de Campos por oito anos. Ele venceu a eleição de 2016 e comandou o município entre 2017 e 2020, sendo reeleito para o período de 2021 a 2024. As contas analisadas pelo Tribunal são referentes ao exercício de 2023, portanto, durante seu segundo mandato.

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