Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré (PI) pode ter que anular contratações temporárias de agentes de saúde

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou que a Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré anule as contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) realizadas por meio do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2025. Paralelamente, o órgão instaurou um Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades nas admissões.

A Recomendação Administrativa nº 013/2026, assinada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, sustenta que a contratação temporária desses profissionais não atende às exigências previstas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece que o ingresso nos cargos deve ocorrer por meio de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, admitindo contratação temporária apenas em situações excepcionais, como no combate a surtos epidêmicos.

Segundo o Ministério Público, o processo seletivo simplificado do município foi destinado à formação de cadastro de reserva para os cargos de ACS e ACE e utilizou como critérios apenas análise curricular e redação dissertativa. O município informou ao MP que as contratações tiveram caráter provisório para garantir a continuidade dos serviços nas unidades básicas de saúde.

O documento destaca ainda que o município possui 12 cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e três cargos efetivos de Agente de Combate às Endemias, conforme a Lei Municipal nº 271/2024, e que foram contratados quatro Agentes Comunitários de Saúde e um Agente de Combate às Endemias por meio de contratação temporária.

Na recomendação, o Ministério Público orienta o prefeito José Henrique de Oliveira Alves a anular as contratações temporárias que não se enquadrem nas hipóteses legais, assegurando aos contratados o direito ao devido processo legal. Também recomenda que o município não realize novas contratações temporárias para esses cargos fora das situações autorizadas pela legislação e que o preenchimento das vagas ocorra por meio de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.

O MP concedeu prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura informe se irá acatar a recomendação ou apresente manifestação sobre as providências adotadas. O órgão também advertiu que o eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, além de servir como elemento de prova em futuras ações.

Além da recomendação, o promotor Maurício Gomes de Souza instaurou o Inquérito Civil nº 46/2026 para investigar a legalidade das contratações temporárias. Entre as diligências determinadas, o Ministério Público solicitou à Secretaria Municipal de Saúde a relação completa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com a identificação da natureza do vínculo, data de admissão e, no caso dos servidores temporários, o envio dos respectivos contratos.

O inquérito também prevê o encaminhamento de cópia integral dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí (PGJ-PI) para análise dos fatos, além da continuidade das investigações pelo prazo inicialmente fixado pelo Ministério Público.

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