TCE suspende licitação da Prefeitura de Capitão de Campos (PI) e aponta supostas irregularidades em edital

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de decisão cautelar, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 017/2026, realizado pela Prefeitura de Capitão de Campos, administrada pela prefeita Maria Eroneide dos Santos Gomes. A medida foi concedida após denúncia que aponta supostas irregularidades no edital da licitação destinada ao registro de preços para futura contratação de empresa especializada na confecção e manutenção de mobiliários e artefatos em madeira, além da execução de serviços de ornamentação para atender às secretarias municipais.

A decisão foi proferida pela conselheira relatora Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, que entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, suspendendo a continuidade do certame até que as inconsistências apontadas sejam analisadas.

Segundo a denúncia apresentada ao TCE, o edital conteria cláusulas que poderiam restringir a competitividade entre os participantes e contrariar dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

Entre os principais questionamentos apontados estão a exigência de documentos não previstos na legislação para a fase de habilitação, como certidões de antecedentes criminais e outras certidões emitidas em nome das pessoas físicas dos administradores das empresas participantes. Conforme a decisão, a Administração não demonstrou, de forma objetiva, a necessidade dessas exigências nem sua relação direta com a capacidade técnica, jurídica, fiscal ou econômico-financeira da futura contratada.

O Tribunal também destacou possíveis falhas no Termo de Referência. Conforme a decisão, o documento apresentaria apenas três itens com quantitativo unitário, acompanhados apenas de valores globais estimados, sem detalhamento suficiente sobre os quantitativos efetivos, especificações técnicas, metodologia utilizada para estimativa da demanda ou memória de cálculo. Para o TCE, essa ausência de informações pode comprometer a formulação de propostas objetivas e o julgamento da licitação.

Outro ponto destacado foi a utilização do Sistema de Registro de Preços. A relatora observou que o processo não demonstraria, de forma suficiente, os critérios utilizados para estimar os quantitativos e os valores de referência, o que dificulta a verificação da compatibilidade entre a demanda da Administração e a contratação pretendida.

Ainda de acordo com a decisão, antes mesmo da apresentação da denúncia ao Tribunal, uma impugnação administrativa ao edital já havia sido protocolada. A Prefeitura acolheu apenas parte dos questionamentos, promovendo ajustes pontuais no Termo de Referência relacionados ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, mantendo, entretanto, as demais cláusulas questionadas.

Na análise da medida cautelar, a conselheira ressaltou que as supostas irregularidades decorrem, em grande parte, das próprias cláusulas do edital e do Termo de Referência, sendo suficientes, em um exame preliminar, para justificar a suspensão preventiva do procedimento licitatório.

O Tribunal destacou ainda que permitir a continuidade da licitação poderia resultar na homologação e contratação antes da conclusão da análise do mérito, criando uma situação de difícil reversão caso fossem confirmadas irregularidades posteriormente.

Diante disso, o TCE determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 017/2026, proibindo a realização da sessão pública, adjudicação, homologação, contratação ou qualquer outro ato relacionado ao certame até nova deliberação da Corte de Contas.

Além da suspensão, foi determinada a citação do pregoeiro Thalisson Bruno de Oliveira e da prefeita Maria Eroneide dos Santos Gomes, para que apresentem manifestação sobre os fatos narrados na denúncia no prazo de 15 dias úteis.

A decisão possui natureza cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a existência de irregularidades, que ainda serão analisadas pelo Tribunal de Contas ao longo da instrução do processo.

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