O radialista Paulo José da Cruz, conhecido como “Cruz”, firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Estado do Piauí em um processo relacionado à apuração do crime de receptação de veículo.
Segundo os autos, o caso teve origem após uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-343, em Campo Maior, em maio de 2021. Durante a fiscalização, os agentes identificaram que um veículo Ford Ka conduzido pelo radialista possuía registro de restrição.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o automóvel havia sido objeto de uma ocorrência registrada anteriormente pela proprietária, Gerlândia Jatobá de Souza, que informou às autoridades que o veículo não foi devolvido após uma negociação realizada anos antes.
Durante a investigação, Paulo José da Cruz relatou que adquiriu o carro após visualizar um anúncio em uma página do Facebook. Conforme consta no processo, a negociação envolveu a entrega de um veículo Fiat Punto, uma televisão e o pagamento de R$ 2 mil em dinheiro.
Em maio de 2023, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o radialista pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. Posteriormente, foi proposta a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal, instrumento previsto na legislação para determinados crimes sem violência ou grave ameaça.
O acordo foi homologado pela 1ª Vara da Comarca de Campo Maior em maio de 2025. Entre as condições estabelecidas estão a prestação de serviços à comunidade por oito meses e o pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.
Na decisão, a Justiça considerou atendidos os requisitos legais para a homologação do acordo, determinando a suspensão do processo enquanto as condições pactuadas são cumpridas.
Conforme prevê a legislação, após o cumprimento integral das obrigações assumidas, poderá ser declarada a extinção da punibilidade do investigado.

