O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu reduzir de 1.000 para 500 UFRs-PI a multa aplicada ao prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira da Silva, mas manteve o entendimento de que houve irregularidades em contratações públicas realizadas pelo município para aquisição de medicamentos, materiais odontológicos e materiais hospitalares.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte durante sessão virtual realizada entre os dias 1º e 5 de junho de 2026, ao analisar um Pedido de Reexame apresentado pelo gestor contra o Acórdão nº 066/2026, da 1ª Câmara do TCE-PI.
No recurso, o prefeito alegou que a penalidade aplicada anteriormente seria desproporcional, sustentando a inexistência de dolo, má-fé, fraude ou dano ao erário. Também argumentou que o município enfrenta limitações estruturais e dificuldades administrativas que teriam contribuído para os problemas identificados durante a fiscalização.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades encontradas pela auditoria. Segundo o acórdão, permaneceram comprovadas falhas de planejamento, execução e controle nas contratações públicas destinadas à aquisição de medicamentos, materiais odontológicos e hospitalares.
O relator destacou que alegações genéricas de boa-fé, ausência de dolo e inexistência de fraude não descaracterizam as irregularidades verificadas durante a inspeção. O TCE também ressaltou que o prefeito, na condição de gestor máximo do município, responde pelas falhas apontadas quando elas evidenciam fragilidades estruturais na gestão das contratações públicas.
Apesar de manter o entendimento sobre a existência das irregularidades, o Tribunal considerou fatores atenuantes para reduzir a multa. Entre eles estão as limitações estruturais enfrentadas pela administração municipal, a insuficiência de recursos humanos, dificuldades de capacitação técnica para fiscalização dos contratos e a ausência de elementos que demonstrassem dolo específico ou negligência qualificada por parte do gestor.
Conforme o acórdão, a boa-fé do prefeito e os esforços realizados pela gestão para cumprir suas obrigações administrativas foram levados em consideração na dosimetria da penalidade.
Com isso, o Pleno decidiu dar provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a multa anteriormente aplicada. Considerando que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI) em 2026 corresponde a R$ 4,95, a penalidade foi reduzida de R$ 4.950,00 para R$ 2.475,00.
Mesmo com a redução da sanção, o Tribunal manteve o reconhecimento das irregularidades identificadas na fiscalização e preservou os demais termos da decisão relacionada à gestão das contratações públicas do município.

