O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos financeiros do Contrato Administrativo nº 002/2026 da Prefeitura de Castelo do Piauí, em decisão que envolve o prefeito José Soares de Abreu Júnior, o agente de contratação Danúzio Mendes de Amorim e a empresa Potycais Construções Cavalcante Ltda., vencedora do certame.
A medida foi adotada após denúncia apresentada pela empresa Prodomo Construções e Serviços Ltda., que apontou supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 002/2026, realizada para contratação de empresa especializada em serviços de conservação e manutenção de espaços e estruturas públicas do município.
Segundo os autos, a empresa denunciante sustenta que foi desclassificada sob alegação de suposta identificação em ficha técnica apresentada durante a licitação. A contestação gira em torno de informações que, conforme a denúncia, não estariam visíveis de forma direta no documento, sendo encontradas apenas mediante ferramentas de seleção de texto ou extração de dados do arquivo PDF.
Na decisão monocrática, a conselheira relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga apontou indícios de possível restrição à competitividade do processo licitatório. Entre os pontos destacados estão supostas ambiguidades em cláusulas do edital relacionadas à anonimização de documentos, exigências envolvendo garantia de proposta e certidões ligadas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O TCE-PI destacou que a concorrência já havia sido concluída, com homologação do objeto no valor global de R$ 1.317.431,00, contrato formalizado e ordem de serviço expedida. Conforme a análise preliminar da Corte, das seis empresas participantes da disputa, apenas uma permaneceu classificada após a aplicação dos critérios previstos no edital.
Ainda de acordo com a decisão, a eliminação das demais participantes pode ter comprometido a competitividade do certame e reduzido a possibilidade de obtenção de proposta mais vantajosa para a administração pública. A medida cautelar, no entanto, não representa julgamento definitivo sobre o mérito das irregularidades apontadas.
Com a decisão, ficam suspensos novos atos de execução financeira do contrato, incluindo pagamentos, liquidações, medições e novas ordens de serviço, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

