O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo da Prefeitura de Coivaras referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do prefeito Marcelino Almeida de Araújo.
A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara do TCE-PI, sob relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga.
Entre as principais irregularidades apontadas pelo tribunal estão o descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimento em educação, falhas relacionadas ao FUNDEB, deficiência no portal da transparência e pagamento de encargos por atraso em contas de energia elétrica.
Segundo o relatório técnico, o município aplicou apenas 13,94% da receita de impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal.
O TCE também apontou abertura de créditos adicionais sem publicação oficial, extrapolação do limite legal de utilização de recursos do FUNDEB, descumprimento da aplicação mínima de recursos do VAAT em despesas de capital, ausência do Relatório de Gestão Consolidado, avaliação insatisfatória do Portal da Transparência, classificado apenas em nível básico, divergências contábeis relacionadas à COSIP e pagamento de encargos moratórios devido ao atraso em faturas de energia elétrica.
De acordo com o tribunal, as falhas identificadas comprometem princípios da administração pública, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Além da recomendação de reprovação das contas, o TCE expediu alertas e recomendações à atual gestão municipal para adequação de procedimentos contábeis, acompanhamento da aplicação dos recursos da educação e regularização de pendências administrativas.
O parecer do Tribunal de Contas ainda será encaminhado à Câmara Municipal, responsável pelo julgamento político das contas do gestor.

