Justiça vê exagero e solta homem preso por furto de cinco pacotes de café no Piauí

A Justiça do Piauí concedeu liberdade a um homem identificado pelas iniciais P. H. dos S. S., que estava preso preventivamente pelo furto de cinco pacotes de café em um estabelecimento comercial no município de Valença do Piauí.

A decisão foi proferida durante o plantão judicial após pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado, por meio do defensor público Vitor Oliveira Gonçalves Guerra, titular da 5ª Defensoria Pública de Picos.

No pedido, a Defensoria argumentou que a prisão preventiva não apresentava fundamentação concreta, destacando que o acusado é primário, não representa risco à ordem pública e que os registros apontados como antecedentes não eram suficientes para justificar a manutenção da prisão. O órgão também sustentou que a medida era desproporcional em relação à conduta imputada e que poderiam ser aplicadas medidas cautelares menos gravosas.

Ao analisar o caso, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do processo, concedeu parcialmente a liminar e determinou a expedição de alvará de soltura, condicionando a liberdade ao comparecimento periódico do acusado em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Na decisão, o magistrado considerou que o crime não envolveu violência ou grave ameaça, além de não haver indícios de risco atual à ordem pública, entendendo que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.

Segundo o defensor público Vitor Guerra, a decisão reforça o caráter excepcional da prisão preventiva, especialmente em casos de baixa ofensividade, respeitando o princípio da presunção de inocência.

“A Defensoria Pública reafirma seu papel constitucional na proteção de direitos fundamentais, evitando o encarceramento automático em situações que não justificam a prisão preventiva”, destacou.

INFORMAÇÕES: PORTAL CIDADE VERDE

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